Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13182, de 26 de abril de 2024
Lei nº 13182/2024
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LEIN0 jQ .fffãL DE DE ABRIL DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
Institui o passe livre nos transportes de concessão estadual aos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Estado da Paraíba nos dias de realização da prova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o passe livre aos estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias de provas do certame, nos ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas, no Estado da Paraíba e dá outras providências.
PALACIO DO ERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, abril de\2024; 136° da Proclamação da República. «
JOAO AZEWEDO LI
'\ V Governador
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