Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12620, de 26 de abril de 2023
Lei nº 12620/2023
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LEI Nº { &. b ;}_ o DE @- 6 DE ABRIL DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera as leis nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 7.611, de 30 de junho de 2004, que instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB; e, 10.094, de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Ordenamento Processual Tributário, o Processo Administrativo Tributário, bem como, sobre a Administração Tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"a) aos que deixarem de emitir documento fiscal pela entrada ou saída de mercadorias, de venda a consumidor ou de serviço, ou as emitirem sem observância dos requisitos legais" .
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1 E:ST ADO DA PARAÍBA
legal, no todo ou em parte, o valor declarado referente à parcela do produto da arrecadação correspondente ao FUNCEP, conforme previsto no inciso Ido "caput" do art. 2º desta Lei .".
"b) 05 (cinco) dias após a data registrada do envio, se não houver acesso pelo sujeito passivo neste período ao endereço eletrônico disponibilizado pela Administração Tributária Estadual;";
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\ , PALÁCIO DO GOVE O DO E TADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 'ª6 de abril de 2023 ; 135°
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