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Lei Estadual da Paraíba nº 11683, de 4 de maio de 2020

Lei nº 11683/2020

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Art. 1.
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LEI Nº 1 ..

~ (Õ83 OE 04 DE "fíl.,QA.fl DE 2020. AUTORJA: DEPU O WlLSON FILHO

Altera o art. l° da Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004 que Institui o Fundo de Combate a Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba -FUNCEP/PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc iono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o art. l º da Lei 7 .611 , de 30 de junho 2004, que institui O Fundo de Combate Erradicação da Pobre:za no Estado da Paraíba FUNCEP/PB, para vigorar com a seguinte redação:

·' Fica instituído o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, com o objetivo de viabili:zar a todos os paraibanos o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados, exclusivamente, em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar, promoção do fortalecimento da agricultura familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida, podendo ainda ser este fundo utilizado para o tratamento de Epidemias, conforme disposto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionaís Transitórias - ADCT da Constituição Federal.

Parágrafo únicoO Fundo será vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ou se for o caso, a que vier a sucedê-la."

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, OY de ~ d

JOÃO

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