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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11963, de 27 de maio de 2021

Lei nº 11963/2021

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Art. 1. Art. 36-A. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Altera a Lei nº 11.776, de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
A Lei nº 11.776, de 24 de setembro de 2020, fica acrescida do seguinte artigo:

"

Art. 36-A.
Fica o Poder Legislativo autorizado a solicitar a alteração da descrição do campo Meta Específica, discriminado nas Emendas Individuais Impositivas dos parlamentares, desde que mantidos o Órgão, Unidade Orçamentária, Programa/Ação, Localização, Funcional, GND, Modalidade, Fonte e Dotação Orçamentária, constante na emenda original aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado ou, em caso de derrubada de vetos, as que tenham sido promulgadas pelo Chefe do Poder Legislativo.
§ 1ºAté o dia 31 de maio do corrente ano os parlamentares poderão encaminhar solicitação de alteração do campo Meta Específica da emenda, conforme estabelecido no caput deste artigo.
§ 2ºAs referidas solicitações devem ser enviadas à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de requerimento do Autor da Emenda Individual Impositiva, objeto da alteração. "
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

em João Pessoa, M de maio

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