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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12066, de 27 de setembro de 2021

Lei nº 12066/2021

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EST ADO DA PAR AÍB A

LEI Nº !) ~I OGG DE át,-=}- DE SET EM BRO DE 2021. AUTORIA: POD ER EXE CUT IVO

Autoriza o Poder Executivo a efetivar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos no valor que especifica e dá outras providências.

, O GO VER NAD OR DO EST ADO DA PARAIBA:

Faço sabe r que o Pod er Leg islat ivo decr eta e eu sanc iono a segu inte Lei:

Art. 1.
Fica o Pod er Exe cuti vo auto riza do a real izar a tran spos ição , o rem anej ame nto ou transfe1·ência de recu rsos por meio de supl eme ntaç ões de dota ções orça men tária s para aten der aos grup os de desp esas :
IPess oal e Enc argo s;
IIJu1·os e Enca1·gos da Dívi da;
IIIOutr as Des pesa s Cor1·entes;
IVInve stim ento s;
VInve rsõe s Fina ncei ras; VI -Am orti zaçã o da Dívi da;
§ 1ºA auto riza ção de que trata o caput é limi tada ao valo r de R$ 800. 000 .000 ,00 (oito cent os milh ões de i·eais) acim a dos limi tes fixa dos nos

art. 5º e 9º da Lei 11.831, de 07 de jane iro de 2021 , e suas alter açõe s.

§ 2ºPara real izar as supl eme ntaç ões, excl usiv an1e nte para aten der às insu ficiê ncia s regi strad as nas dota ções das desp esas cons tant es nos incis os do capu t dest e a1iigo, fica auto riza do ao Podei· Exe cuti vo exec utar :

· ESTADO DA PARAIBA

Ianul ação total ou parc ial de dota ções de uma ines ma cate gori a de prog ram ação e órgã o;
IIanul ação total ou pa1·cial das dota ções de progra111as e açõe s dent ro de un1 mes1no órgã o ou não, pode ndo , aind a, alte1·ar a cate gori a da - p1·ogra111açao.
§ 3ºAs mt1danças de cate gori a de prog1·amação ou a tran sfer ênci a de dota ções de um órgã o pa1·a outr·o, do mes mo podei· ou não, far-seá na est1·ita obed iênc ia aos limi tes e às cond içõe s esta bele cida s nest a Lei, ou seja, no limi te fixado no § 1° dest e artigo.
Art. 2.
Os decr etos de aber tura dos créd itos adic iona is ora auto riza dos expl icita rão as dota ções a sere m anul adas e os p1·ogran1as e as desp esas para os quai s serã o tran sfer idos os valo res daqu elas dota ções , obse rvan do o disp osto nos artig os 42, 43 , § 1º, III, e 46 da Lei Fede ral nº 4.32 0/64 , bem assim o art. 9º, § 2º da Lei de Resp onsa bilid ade Fiscal.
Art. 3.
Fica auto1·izada a anul ação de dota ções orçame11tárias, total ou parc ial, refe rent es aos sald os de Res erva de Con ting ênci a disp onív eis no Orça1nento Esta dual pa1·a o exer cício 2021 , de aco1·do com o art. 33 da Lei nº 11.776, de 24 de sete mbr o de 2020 , Lei de Diret1·izes Orçan1entárias - LD0 /202 1, inclu sive , as refe rida s em seu art. 36,
Parágrafo únicoOs recu rsos que, e1n deco rrên cia de veto , e111enda ou rejei ção do proj eto de lei orça men tária anua l, ficar em sem desp esas corr espo nden tes pode rão ser utili zado s, conf orm e o caso , med iant e a aber tura de c1·éditos espe ciais ou supl eme ntar es.
Art. 4.
Esta Lei entr a em vigo r na data de sua publ icaç ão.

, PALACIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pess oa, ~=f' da Rep úbli ca.

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