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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 277, de 15 de junho de 2021

Lei nº 277/2021

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas Parlamentares nº 163 e 165 constantes nos Anexos da Lei nº 11.831, de 7 de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente desta Casa Legislativa, nos termos do art. 20, V, "m" combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), PROMULGO o seguinte:

Art. 1.
Este Decreto Legislativo autoriza o Poder Executivo a alterar as programações orçamentárias relativas às Emendas Parlamentares nº 163 e 165, de autoria do Deputado Estadual Adriano Cezar Galdino de Araújo, que integram os Anexos da Lei nº 11.831, de 7 de janeiro de 2021, conforme dispõe o art. 36, §4º da Lei nº 11.776, de 24 de setembro de 2020.
Art. 2.
As alterações das programações orçamentárias relativas às Emendas Parlamentares nº 163 e 165 devem ser realizadas em consonância com os seguintes dados apresentados:
Iquanto a Emenda Parlamentar nº 163:
a)dados da Emenda Parlamentar na forma aprovada:

1. Nome do autor: Adriano Cezar Galdino de Araújo; 2. Órgão: 25000 - Secretaria de Estado da Saúde; 3. Unidade Orçamentária: 25101 - Secretaria de Estado da Saúde; 4. Programa/Ação: 5007/1691 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Administrativas e de Saúde;

ESTADO DA PARAÍBA

7. GND: 04 - INV; 8. Mod: 90; 9. Fte: 100; 10. Dotação orçamentária - valor para Inclusão: R$ 566.201,72 (quinhentos e

sessenta e seis mil, duzentos e um reais e setenta e dois centavos); 11. Meta Específica: Reforço de dotação orçamentária para construção do Hospital Regional no município de Pocinhos/PB.

b)dados da Emenda Parlamentar na forma alterada:

2. Órgão: 25000 - Secretaria de Estado da Saúde; 3. Unidade Orçamentária: 25101 - Secretaria de Estado da Saúde; 4. Programa/Ação: 5007/2950 - Implementação da Estruturação

Organizacional da Rede Estadual de Saúde; 7. GND: 4 - INV; 8. Mod: 40; 9. Fte: 100; 11. Meta Específica: transferência ao município de Pocinhos/PB, para fins de reforma do Hospital e Maternidade Dr. Antônio Luiz Coutinho, localizado na rua Cônego João Coutinho, 546 - Centro, Pocinhos/PB.

IIquanto a Emenda Parlamentar nº 165:
a)dados da Emenda Parlamentar na forma aprovada:

2. Órgão: 25000 - Secretaria de Estado da Saúde; 3. Unidade Orçamentária: 25101 - Secretaria de Estado da Saúde; 4. Programa/Ação: 5007/1691 - Construção, Ampliação e Reforma de

Unidades Administrativas e de Saúde; 7. GND: 04 - INV; 8. Mod: 90; 9. Fte: 110;

ESTADO DA PARAÍBA

11. Meta Específica: Reforço de dotação orçamentária para construção do

Hospital Regional no município de Pocinhos/PB.

b)dados da Emenda Parlamentar na forma alterada:

2. Órgão: 25000 - Secretaria de Estado da Saúde; 3. Unidade Orçamentária: 25101 - Secretaria de Estado da Saúde; 4. Programa/Ação: 5007/2950 - Implementação da Estruturação

Organizacional da Rede Estadual de Saúde; 7. GND: 4 - INV; 8. Mod: 40; 9. Fte: 110; 11. Meta Específica: transferência ao município de Pocinhos/PB, para fins de reforma do Hospital e Maternidade Dr. Antônio Luiz Coutinho, localizado na rua Cônego João Coutinho, 546 - Centro, Pocinhos/PB.

Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 15 de junho de 2021.

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