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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11627, de 14 de janeiro de 2020

Lei nº 11627/2020

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I

II

ASSEMBLÉIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, nos termos do § 7°, do art. 65, da Constituição Estadual, PROMULGO as Emendas que alteram os Anexos da Lei n° 11.627, de 14 de janeiro de 2020.

EMENDAS DE META

EMENDA N° 10

Urbana e Rural. Localização: 0287 Funcional: 16.482 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100

[Meta Específica] Construção de Casas Populares na área urbana do Município de São José de Espinharas para atender a população de baixa renda.

EMENDA N° 11

Programa/Ação: 5004/4269 Construção, Reforma e Recuperação de Casas Populares nas Áreas Urbana e Rural Localização: 0287 Funcional: 16.482

GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 [Meta Específica] Construção de Casas Populares na área urbana do Município de São Bentinho para atender a

EMENDA N° 12

Urbana e Rural Localização: 0287 Funcional: 16.482 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 [Meta Específica] Construção de Casas Populares na área urbana do Município de Riacho dos Cavalos para atender a população de baixa renda.

EMENDA N° 13

Urbana e Rural Localização: 0287 Funcional: 16.482 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 [Meta Específica] Construção de Casas Populares na área urbana do Município de Paulista para atender a população de baixa renda.

EMENDA N° 14

Programa/ Ação: 5004/4269 - Construção, Reforma e Recuperação de Casas Populares nas Áreas Urbana e Rural Localização: 0287 Funcional: 16.482 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 [Meta Específica] Construção de Casas Populares na área urbana do Município de Jericó para atender a população de baixa renda.

EMENDA N° 15

Urbana e Rural Localização: 0287 Funcional: 16.482 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 [Meta Específica] Construção de Casas Populares na área urbana do Município de Brejo do Cruz para atender a

EMENDA N° 16

Urbana e Rural Localização: 0287 Funcional: 16.482 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 [Meta Específica] Construção de Casas Populares na área urbana do Município de Bom Sucesso para atender a

EMENDA N° 138

Unidade Orçamentária: 31201- Departamento de Estradas de Rodagem Programa/Ação: 5004-4410 Funcional: 26.782 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte. 100 [Meta Específica] Pavimentação asfáltica das seguintes rodovias: Rodovia Estadual que liga o Município de Carrapateira a Nazarezinho; Rodovia que liga Serra Grande a São José de Piranhas; Rodovia Estadual que liga Uiraúna a Vieirópolis; Rodovia Estadual PB 418, ligando a Rodovia PB-400 à BR-116, passando pelas localidades do Sítio Riacho do Meio, no Município de Cajazeiras, Distrito de Marimbas, Tambor e Sítio Tabocas, localizados no Município de Cachoeira dos Índios, terminando no Distrito de Balanças, também no Município de Cachoeira dos Índios; Rodovia Estadual PB 390, que liga a BR 230 ao Distrito de Gravatá, Município de São João do Rio do Peixe; Rodovia Estadual PB 099 que liga o Município de Lagoa Seca à cidade de Puxinanã; Rodovia Estadual PB 113 que liga Campina Grande à cidade de Montadas.

EMENDA N° 139

Órgão: 32000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Unidade Orçamentária: 32205 - Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER Programa/Ação: 5046 4216 - Manutenção de Serviços Administrativos Funcional: 20 122 GND: 3-ODC Mod.: 90 Fte. 100 [Meta Específica] Contratar estudantes do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia da Paraíba e das Universidades Federais e Estadual, cujos cursos se relacionem com a agricultura familiar, para atuarem, como bolsistas, prestando assistência técnica aos agricultores familiares da Paraíba.

EMENDA N° 140

Órgão: 16000 - Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido Unidade Orçamentária: 16101- Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido Programa/Ação: 5002 2110 - Fortalecimento da Organização Social da Agricultura Familiar e seus Públicos Especiais Funcional: 20 606 GND: 3-ODC Mod.: 90 Fte. 100 [Meta Específica] Fortalecer os bancos de sementes destinados à prevenção das sementes crioulas do Pólo da Borborema e demais regiões do Estado da Paraíba.

EMENDA N° 162

Órgão: 22 000 - Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia Unidade Orçamentária: 22 101 Programa/ Ação: 5046.4194 Localização: 0283 Funcional: 12 122 GND: 4 - INV Mod.: 90 [Meta Específica] Implantação de sistema de climatização do ambiente escolar da Escola Estadual André Gadelha, no município de Sousa.

EMENDA N° 166

Órgão: 31000 - Secretaria de Estado da Infraestrutura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 31 201 Programa/ Ação: 5004.4410 Localização: 0287 Funcional: 26 782 GND: 4-INV Mod.: 90 [Meta Específica] Implantação de rodovia estadual ligando o município de Sousa ao de Uiraúna, passando pelo Distrito de Bandarra.

EMENDA N° 168

Órgão: 31 000 - Secretaria de Estado da Infraestrutura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 31 101 Programa/ Ação: 5004/4410 - Restauração, Pavimentação e Implantação de Rodovias Localização: 0287 Funcional: 26 782 GND: 4-INV Mod.: 90 [Meta Específica] Pavimentação Asfáltica da Rodovia Estadual que liga o município de Sousa a São João do Rio do Peixe.

EMENDA N° 224

Unidade Orçamentária: 07101 - Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Programa/Ação: 5009.1442 - Construção, Ampliação, Reforma e Adaptação de Instalações Esportivas Funcional: 27 811 GND: 4-INV Mod.: 90 [Meta Específica] Construção e reformas de Ginásios de Esportes para os municípios de Coremas/PB, Pombal, Piancó, Santa Rita, Mari e Sapé.

EMENDA N° 225

Programa/ Ação: 5004.4269 - Construção, Reforma e Recuperação de Casas Populares nas áreas Urbanas e Rural Localização: Estadual Funcional:16 482 GND: 4-INV Mod.: 90 [Meta Específica] Construção de Casas Populares para atender às pessoas de baixa renda nos municípios de Coremas, Pombal, Santa Rita, Mari, Sapé e Cabedelo.

EMENDA N° 333

Unidade Orçamentária: 31.105 - Gerência Executiva da Defesa Civil Programa/ Ação: 5003.1562 - Construção e Recuperação de Cisternas Localização:0287 - Estadual Funcional: 18 544 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 [Meta Específica] Construção de Cisternas para as localidades rurais dos municípios de Cajazeiras, Bom Jesus, Cachoeira dos Índios, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena, Poço José de Moura, São José de Piranhas e Uiraúna.

EMENDA N° 334

Órgão: 31.000 - Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 31.104 - Companhia Estadual da Habitação Popular - CEHAP Programa/ Ação: 5004 4269 - Construção, Reforma e Recuperação de Casas Populares nas Áreas Urbana e Rural Funcional: 16 482 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 [Meta Específica] Construção de Casas Populares para as localidades urbanas e rurais dos municípios de Cajazeiras, Bom Jesus, Cachoeira dos Índios, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena, Poço José de Moura, São José de Piranhas, Uiraúna, Santa Rita, Bayeux, Alagoa Grande e Araçagi.

EMENDA N° 336

Órgão: 31.000 - Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 31.101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente Programa/ Ação: 5003 2460 - Recuperação, Perfuração e Instalação de Poços Tubulares Funcional: 18 544 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 [Meta Específica] Perfuração de poços tubulares para as localidades rurais dos municípios de Cajazeiras, Bom Jesus, Cachoeira dos índios, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena, Poço José de Moura, São José de Piranhas e Uiraúna.

EMENDA N° 389

Unidade Orçamentária: 07101- Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Programa/ Ação: 5009.1442 - Construção, Ampliação, Reforma e Adaptação de Instalações Esportivas Funcional: 27.811 GND: 4 - INV Mod.: 90 [Meta Específica] Construção de quadra poliesportiva coberta na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Luiz Gonzaga Burity, no município de Ingá.

EMENDA N° 390

Programa/ Ação: 5004.4410 - Restauração, Pavimentação e Implantação de Rodovias Funcional: 26.782 GND: 4 - INV Mod.: 90 [Meta Específica] Pavimentação Asfáltica da Estrada que interliga os municípios de Alagoa Grande à Massaranduba.

EMENDA N° 391

Unidade Orçamentária: 07101- Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer Programa/ Ação: 5009.1442 - Construção, Ampliação, Reforma e Adaptação de Instalações Esportivas Localização: 0287 - Estadual Funcional: 27.811 GND: 4 - INV Mod.: 90 [Meta Específica] Construção de quadra poliesportiva coberta na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Padre Hildon Bandeira, no município de Alagoa Grande.

EMENDA N° 392

Programa/ Ação: 5004.4410 - Restauração, Pavimentação e Implantação de Rodovias Funcional: 26.782 GND: 4 - INV Mod.: 90 [Meta Específica] Construção de obras de drenagem e pavimentação em paralelepípedos das Rodovias que interligam e passam pelos Povoados de Queimadas e Jacaré, situados, respectivamente, nos municípios de Serra Redonda e Alagoinha.

EMENDA N° 395

Programa/ Ação: 5004.4269 - Construção e Recuperação de Casas Populares nas Áreas Urbana e Rural - OD Funcional: 16.482 GND: 4 - INV Mod.: 90 [Meta Específica] Construção, Reforma e Recuperação de Casas Populares nas Áreas Urbana do município de Juarez Távora.

EMENDA N° 457

Unidade Orçamentária: 31101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente Programa/Ação: 5003.4369 - Elaboração de Planos, Estudos e Projetos de Supervisão e Gerenciamento na Área de Recursos Hídricos - ESTADUAL (Seq: 941) Localização: 0287 Funcional: 18.544 GND: 3 - ODC Mod.: 90 Fte: 100 [Meta Específica] Elaboração de Projeto Topográfico para realização de Obra do Ramal do Cariri.

EMENDA N° 462

Unidade Orçamentária: 31101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente Programa/Ação: 5003.4369 - Elaboração de Planos, Estudos e Projetos de Supervisão e Gerenciamento na Área de Recursos Hídricos - ESTADUAL (Seq: 941) Localização: 0287 Funcional: 18.544 GND: 3 - ODC Mod.: 90 Fte: 100 [Meta Específica] Elaboração de Projeto Topográfico para a Construção de Adutora ligando o Açude Epitácio Pessoa em direção ao Açude Público do Município de Riacho de Santo Antônio - PB; e Projeto Topográfico para a construção de Adutora ligando o Rio Paraíba à Lagoa do Jucá, localizada no Município de Alcantil.

EMENDAS DE APROPRIAÇÃO

EMENDA N° 55

INCLUIR

Localização: 0287 Funcional: 08.845 GND: 4 Mod.: 40 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais)

Transferir para Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Itapororoca, CNPJ: 09.165.176/0001-78, mediante convênio, os recursos acima indicados, no objetivo para que haja a compra de uma ambulância.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais)

EMENDA N° 58

INCLUIR

Órgão: 27000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Unidade Orçamentária: 27101 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Programa/Ação: 5008/4264 - Promoção da Política de Assistência Social Localização: 0287 Funcional: 08.244 GND: 3 Mod.: 40 Fte: 100

Transferir, mediante convênio, para Prefeitura Municipal de Campina Grande, CNPJ: 08.993.917/0001-46, em favorecimento a Associação de Assistência a Criança Deficiente, pertencente, atualmente a este município, os recursos acima indicados, no sentido de manutenção do custeio de sua atividade de assistência à criança e ao adolescente com deficiência.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100

EMENDA N° 70

INCLUIR

Unidade Orçamentária: 37902 - Secretaria de Estado da Saúde Programa/Ação: 5001/1990 - Implementação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde Funcional: 10.302 GND: 3 - INV Mod.: 40 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 426.306,95 (Quatrocentos e vinte e seis mil trezentos e seis reais e noventa e cinco centavos). [Meta Específica] Transferir para o município de Alhandra/PB, mediante convênio, os recursos acima indicados, para aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal Alfredo de Almeida Ferreira, do mencionado município.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 426.306,95 (Quatrocentos e vinte e seis mil trezentos e seis reais e noventa e cinco centavos).

EMENDA N° 93

INCLUIR

Localização: 0287 Funcional: 08.845 GND: 4 Mod.: 40 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais).

[Meta Específica] Transferir Recursos ao Município de Borborema para reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Amâncio Ramalho naquela localidade, atendendo às necessidades dos munícipes.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais).

EMENDA N° 119

INCLUIR

Órgão: 14000 - Defensoria Pública do Estado da Paraíba Unidade Orçamentária: 14101 - Defensoria Pública do Estado da Paraíba Programa/Ação: 5046.4219 - Serviços de Informatização Funcional: 03 126 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 100

Aquisição de bens, equipamentos tecnológicos e Serviços de Informática para Defensoria Pública do Estado da Paraíba.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100

EMENDA N° 130

INCLUIR

Funcional: 12 361 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). [Meta Específica] Construção de um ginásio poliesportivo na Escola Estadual de Ensino Fundamental situada no Distrito de Gravatá, no município de São João do Rio do Peixe-PB.

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

EMENDA N° 134

INCLUIR

Programa/Ação: 5001/1990 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Funcional: 08.845 GND: 3 - ODC Mod.: 50 Fte: 100 [Meta Específica] Transferir, mediante convênio, para o Instituto Cultural Radegundis Feitosa Nunes - ICRAFEN, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob CNPJ n° 14.038.002/0001-84, com sede e foro na Rua 13 de maio, n° 164, Itaporanga/PB, recursos estes destinados a fomentar ações que valorizem a cultura e ao meio ambiente.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100

EMENDA N° 144

INCLUIR

Localização: 0287 - Pacto pelo Desenvolvimento Social da Educação - Estadual Funcional: 12 361 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

Construir o refeitório e vestiário da Escola Estadual Professor Antônio Gomes, localizada no bairro Mário Andreazza, no município de Bayeux-PB.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

EMENDA N° 146

INCLUIR

Programa/Ação: 5001/1691 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Administrativas e de Saúde Localização: 0287 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Administrativas e de Saúde - Estadual Funcional: 10.302 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

Reforma e ampliação do Hospital Regional Deputado José de Sousa Maciel, no município de Cajazeiras, neste Estado.

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

EMENDA N° 161

INCLUIR

Programa/Ação: 5007/40651 Localização: 026 Funcional: 10.302 GND: 4 - INV Mod.: 90 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 256.309,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil e trezentos e nove reais). Aquisição de equipamentos para o Hospital Regional Deputado Manoel Gonçalves de Abrantes, no município de Sousa/PB.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 256.309,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil e trezentos e nove reais).

EMENDA N° 201

INCLUIR

Programa/Ação: 5046/4194 - Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis Localização: 0287 Funcional: 12 122 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). [Meta Específica] Transferir para o município de Monteiro, mediante convênio, recursos acima indicados, para reforma e ampliação da Escola de Ensino Médio Bento Tenório de Sousa - Escola do Campo situada na Fazenda Santa Catarina.

ANULAR Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

EMENDA N° 220

INCLUIR

Programa/Ação: 5006 4870 - Pacto pelo Desenvolvimento Social pela Educação Funcional: 12 361 GND: 3 - ODC Mod.: 50 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais). [Meta Específica] Transferir, mediante convênio, para a instituição privada sem fins lucrativos, recursos para o Centro de Educação Sociocultural da Assembleia de Deus na Paraíba - CADESC/PB (CNPJ n° 16.939.036/0001-75), em João Pessoa/PB, com a finalidade de apoio a serviços de ensino educacional.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais).

EMENDA N° 226

INCLUIR

Programa/Ação: 5001/1899 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Localização: 0287 Funcional: 08.845 GND: 3 Mod.: 50 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) [Meta Específica] Transferir para o Hospital Napoleão Laureano, CNPJ n° 09.112.236/0001-94. Mediante convênio, recursos acima indicados, para as ações e serviços públicos de saúde.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100

EMENDA N° 233

INCLUIR

Órgão: 15.000 - Polícia Militar do Estado da Paraíba Unidade Orçamentária: 15.101 - Comando Geral da Polícia Militar Programa/Ação: 5005/4569 - Manutenção do Centro de Educação em João Pessoa Funcional: 06.181 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 100

[Meta Específica] Reforço da dotação orçamentária da Polícia Militar da Paraíba, para aprimorar o ambiente educacional do Colégio da Polícia Militar, com a construção de um bloco contendo oito salas de aula.

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100

EMENDA N° 234

INCLUIR

Órgão: 15.000 - Polícia Militar do Estado da Paraíba Unidade Orçamentária: 15.101 - Comando Geral da Polícia Militar Programa/Ação: 5005/4569 - Manutenção do Centro de Educação em João Pessoa Funcional: 06.181 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 100

[Meta Específica] Reforço da dotação orçamentária consignado a Polícia Militar da Paraíba para aprimorar o ambiente educacional do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) por meio da construção de um bloco contendo oito salas de aula.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100

EMENDA N° 258

INCLUIR

Órgão: 32000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca Unidade Orçamentária: 32205 - Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER Programa/Ação: 5002 1617 - Infraestrutura de Apoio à Pesquisa - 4§ Região - Sede: CUITÉ Localização: 0272 - 4§ REGIÃO Funcional: 20 572 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)

[Meta Específica] Transferir para a Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER o aporte de recursos a fim de implementar Infraestrutura de Apoio à Pesquisa na 4§ Região que tem sede em Cuité.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100

EMENDA N° 296

INCLUIR

Programa/Ação: 5006/4870 - Pacto pelo Desenvolvimento Social da Educação Localização: 0287 Funcional: 12 361 - Ensino Fundamental GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

[Meta Específica] Construção do Ginásio da "E.E.E.F.M. Herculano Pereira", na cidade de Quixaba.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

EMENDA N° 379

INCLUIR

Órgão: 25.000 - Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado da Saúde Programa/Ação: 5007/1691 Funcional: 10.302 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 1.676.306,95 (Um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e seis reais e noventa e cinco centavos).

[Meta Específica] Recursos destinados para reforma, ampliação e manutenção da UTI E Bloco cirúrgico do Hospital Regional Deputado Janduhy Carneiro/UNACOM.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 1.676.306,95 (Um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e seis reais e noventa e cinco centavos).

EMENDA N° 387

INCLUIR

Órgão: 25.000 - Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado da Saúde Programa/Ação: 5007.4877 - Implementação da Política do TFD/CERAC com Garantia de Acesso do Usuário em Tratamento de Saúde Funcional: 10.301 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 1.677.000,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e sete mil reais).

[Meta Específica] Recursos para Aquisição de dez veículos, do tipo utilitário, para transporte de passageiros (pacientes com Tratamento fora do domicílio), a serem doados aos municípios de Alagoa Grande, Juarez Távora, Pilões, Alagoinha, Massaranduba, Serra Redonda, Ingá, Mogeiro, Gurinhém e Mulungu.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 1.677.000,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e sete mil reais).

EMENDA N° 401

INCLUIR

Órgão: Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia Unidade Orçamentária: 22201 - Fundação Espaço Cultural do Estado da Paraíba Programa/Ação: 5009.4970 - Política para as Artes (Formação, Promoção, Circulação e Fomento) Funcional: 13.392 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) [Meta Específica] Destinar a presente dotação para a criação do "Programa de Inclusão Através da Música e das Artes" - PRIMA nas cidades de Itabaiana e Pocinhos, na proporção de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um deles.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

EMENDA N° 403

INCLUIR

Localização: 0287 Funcional: 08.845 GND: 4 - INV Mod.: 40 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 126.306,09 (cento e vinte e seis mil, trezentos e seis reais e nove centavos) [Meta Específica] Transferir para os Municípios de Esperança e Itabaiana, mediante convênio, os recursos acima indicados, para reformas de escolas e creches municipais na proporção de R$ 63.153,04 (sessenta e três mil, cento e cinquenta e três reais e quatro centavos) para cada um deles.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 126.306,09 (cento e vinte e seis mil, trezentos e seis reais e nove centavos)

EMENDA N° 412

INCLUIR

Programa/Ação: 5001/1990 - Transferência a Municípios - FDE Localização: 0287 Funcional: 08.845 GND: 4 - INV Mod.: 71 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) [Meta Específica] Transferir para o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba - CONDESPB, CNPJ.: 14.593.429/0001-44, fundado em 13 de junho de 2011, constituído pelos municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Joca Claudino, Poço Dantas, Triunfo, Poço José de Moura e Santa Helena. Para utilizarem este desprendimento financeiro em investimento nos municípios correlacionados para instalação de Poços Profundos e Artesianos (perfuração em diversos tipos solos, revestimento tubular, instalação de bombas submersas, caixa d'água e qualquer equipamento necessário para ter o pleno funcionamento), o valor unitário de cada aparelho pode chegar à R$ 30.000,00 dependendo da profundidade necessária para chegar a água.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais)

EMENDA N° 416

INCLUIR

Programa/Ação: 5004/4468 - Implantação, Manutenção e Melhoria da Segurança Rodoviária. Localização: 0287 Funcional: 26.782 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) [Meta Específica] A referida emenda faz-se necessária para que o Departamento de Estradas de Rodagem - DER tenha viabilidade orçamentária para execução da obra de uma ponte ao Distrito de Unha de Gato, no município de Assunção.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 250.00,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

EMENDA N° 482

INCLUIR

Programa/Ação: 5007/2950 - Implantação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 3 Mod.: 50 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 100.000,00 (cem mil reais) [Meta Específica] Transferir para o Hospital Estadual General Edson Ramalho CNPJ n° 10.848.190/0001-55, mediante convênio, recursos acima indicados, para as ações e serviços públicos de saúde.

ANULAR

Funcional: 99.999 GND: 9-RES Mod.: 99 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 100.00,00 (cem mil reais)

EMENDAS DE REMANEJAMENTO

EMENDA N° 210

INCLUIR

Órgão: 26000 - Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social Unidade Orçamentária: 26102 - Delegacia Geral da Polícia Civil Programa/Ação: 5005 2157 - Manutenção do Instituto de Polícia Científica - IPC Localização: 287 - Estadual Funcional: 06 122 GND: 3 - ODC Mod.: 90 Fte: 100 [Meta Específica] Cursos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização para os servidores do IPC.

ANULAR

Localização: 287 - Estadual Funcional: 24 131 GND: 3 - ODC Mod.: 90 Fte: 100

EMENDA N° 425

INCLUIR

Unidade Orçamentária: 31202 - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado Programa/Ação: 5004.2301 - Execução de Obras Públicas Localização: 0287 Funcional: 15.451 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) [Meta Específica] Infraestrutura dos municípios para receber as águas do eixo da transposição do Rio São Francisco do ramal de Piancó.

Programa/Ação: 5004.4410 - Restauração, Pavimentação, Manutenção e Implantação de Rodovias Localização: 0287 Funcional: 26.782 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100

Programa/Ação: 5004.4269 - Construção, Reforma e Recuperação de Casas Populares nas Áreas Urbana e Rural Localização: 0287 Funcional: 16.482 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)

EMENDA N° 502

INCLUIR

Programa/Ação: 5001/1899 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos Localização: 0287 Funcional: 08.845 GND: 3 Mod.: 50 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

[Meta Específica] Transferir para o Instituto Histórico e Geográfico Paraibano, CNPJ n° 09.249.830/0001-21, mediante convênio, os recursos acima indicados, para manutenção desta instituição centenária de preservação da memória do Estado da Paraíba.

ANULAR

Localização: 0287 Funcional: 24 131 GND: 3 Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

EMENDA N° 504

INCLUIR

Programa/Ação: 5007/2950 - Implementação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 3 Mod.: 40 - Transferências aos Municípios Fte: 110

[Meta Específica] Transferir para o Município de Esperança/PB, mediante convênio, os recursos acima indicados, para a manutenção e reestruturação da Maternidade São Francisco de Assis, localizada no referido município.

ANULAR

Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 3 Mod.: 90 Fte: 110

Programa/Ação: 5007.4067 - Manutenção do Hospital Regional de Urgência e Emergência Dom Luiz Gonzaga Fernandes (Campina Grande) Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 3 Mod.: 90 Fte: 110

Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 3 Mod.: 90 Fte: 110

EMENDA N° 506

INCLUIR

Programa/Ação: 5007.4769 - Manutenção do Hospital Estadual Dr. Francisco Assis de Freitas (Solânea) Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 4-INV Mod.: 90 Fte: 110

[Meta Específica] Criação e instalação de uma unidade de hemodiálise no Hospital Estadual Dr. Francisco de Assis Freitas, no município de Solânea, neste Estado.

ANULAR

Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 3 Mod.: 90 Fte: 110 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais)

Programa/Ação: 5007.4060 - Manutenção do Hospital Regional Deputado Janduhy Carneiro/UNACON (Patos) Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 3 Mod.: 90 Fte: 110

Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 3 Mod.: 90 Fte: 110

EMENDA N° 508

INCLUIR

Órgão: 02000 - Tribunal de Contas do Estado Unidade Orçamentária: 02101 - Tribunal de Contas do Estado Programa/Ação: 5072.2097 - Fiscalização, Acompanhamento e Controle Externo Localização: 0287 Funcional: 01 032 GND: 3 - ODC Mod.: 90 Fte: 100

[Meta Específica] Destinação de recursos para expansão do Programa de Acompanhamento da Gestão no âmbito dos municípios paraibanos para agilização dos julgamentos de processos de prestação de contas anuais com a aplicação de R$ 2.000.000,00 em despesas voltadas a viabilizar o aumento da presença da fiscalização no interior do Estado por meio de diligências e inspeções, elaboração e implementação de auditorias temáticas e operacionais.

ANULAR

Localização: 0287 Funcional: 24 131 GND: 3 Mod.: 90 Fte: 100

EMENDA N° 510

INCLUIR

Órgão: 05000 - Justiça Comum Unidade Orçamentária: 05901 - Fundo Especial do Poder Judiciário Programa/Ação: 5046.4894 - Serviços de Informatização - 1° Grau Localização: 0287 Funcional: 02 126 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 100

[Meta Específica] Destinação de recursos para investimentos no parque tecnológico do Poder Judiciário, com a finalidade de melhoria do atendimento aos jurisdicionados paraibanos.

ANULAR

Localização: 0287 Funcional: 24 131 GND: 3 Mod.: 90 Fte: 100 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais).

EMENDA N° 513

INCLUIR

Localização: 0287 Funcional: 12.361 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 103 Dotação Orçamentária - Valor para Inclusão: R$1.000.000,00 (Um milhão de reais). [Meta Específica] Construção de uma Escola na cidade de Juazeirinho.

ANULAR

Programa/Ação: 5006 1843 - Expansão da Rede Física das Unidades Escolares Estaduais Localização: 0287 Funcional: 12.362 GND: 4 Mod.: 90 Fte: 103 Dotação Orçamentária - Valor para Anulação: R$ R$1.000.000,00 (Um milhão de reais).

EMENDA N° 518

INCLUIR

Órgão: 15000 - Polícia Militar do Estado da Paraíba Unidade Orçamentária: 15101 - Comando Geral da Polícia Militar Programa/Ação: 5046/4217 - Encargos com Pessoal Ativo Funcional: 06.122 GND: 1 - PES Mod.: 90 Fte: 100

[Meta Específica] Nomear candidatos remanescentes (suplentes) do último Concurso da Polícia Militar, bem como a realização de novos certames.

ANULAR

Programa/Ação: 5001/2245 - Divulgação dos Programas e Ações do Governo Funcional: 24.131 GND: 3 - ODC Mod.: 90 Fte: 100

EMENDA N° 519

INCLUIR

Órgão: 06000 - Ministério Público Unidade Orçamentária: 06101 - Ministério Público Programa/Ação: 5046/4219 - Serviços de Informatização Funcional: 03.126 GND: 4 - INV Mod.: 90 Fte: 100

[Meta Específica] Reestruturar o Setor Tecnológico do Ministério Público Estadual.

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Programa/Ação: 5001/2245 - Divulgação dos Programas e Ações do Governo Funcional: 24.131 GND: 3 - ODC Mod.: 90 Fte: 100

EMENDA N° 520

INCLUIR

Programa/Ação: 5007/2950 - Implementação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 3 Mod.: 40 - Transferências aos Municípios Fte: 110

[Meta Específica] Transferir para o Município de Uiraúna/PB, mediante convênio, os recursos acima indicados, para a construção da Maternidade Regional de Uiraúna, localizada no referido município.

ANULAR

Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 3 Mod.: 90 Fte: 110

Programa/Ação: 5007.4067 - Manutenção do Hospital Regional de Urgência e Emergência Dom Luiz Gonzaga Fernandes (Campina Grande) Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 3 Mod.: 90 Fte: 110

Localização: 0287 Funcional: 10.302 GND: 3 Mod.: 90 Fte: 110

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de março de 2020.

CfttliíMQ» P«ra M devidos Sn», que osta UKMfoMlaidé ao DOE, Nesta Data

£ ar--r ». ................. Gerencia Executiva de Registro de Atos e içâo da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° DE ^ DE JANEIRO DE 2020. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

F aço saber que o Poder L eg islativ o d ecreta e eu san cio n o a seguinte L ei:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I

Da Estimativa da Receita

Art. 3.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente estão discriminadas nesta Lei.

SEÇÃO II

Art. 4.
A despesa total dos Orçam entos Fiscal e da Seguridade Social é fixada em R$ 11.872.020.067,00 (onze bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões, vinte mil e sessenta e sete reais), distribuída entre as Unidades Orçamentárias, na forma abaixo especificada:
IOrçam ento Fiscal, R$ 8.410,323.809,00 (oito bilhões, quatrocentos e dez m ilhões, trezentos e vinte e três mil, oitocentos e nove reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, R$ 3.461.696.258,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta e um m ilhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais).

SEÇÃO III

Art. 5.
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4o desta Lei, m ediante a utilização de recursos provenientes de:
Isuperávit financeiro apurado em balanço patrim onial do exercício anterior;
IIexcesso de arrecadação;
IIIanulação, parcial ou total, de dotações orçam entárias

ESTADO DA PARAÍBA

ou de créditos adicionais autorizadas em lei;

IVoperações de crédito autorizado em form a juridicam ente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
Parágrafo únicoN os termos do § 1% do a r t 107, da Lei n° 3.654, de 10 de fevereiro de 1971, o G overnador do Estado, quando se tratar de recursos colocados à disposição do Estado pela União ou outras entidades, nacional ou estrangeira, com destínaçâo específica e que não tenham sido previstos no Orçamento ou o tenham sido de form a insuficiente, fica autorizado a abrir os respectivos créditos suplementares, observando sempre, com o limite, os valores efetivamente disponibilizados e a finalidade especifica em que devam ser aplicados tais valores.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá transpor, rem anejar, transferir, utilizar, total ou parcialm ente, as dotações orçam entárias constantes nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desm em bram ento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, m antida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. "~A. (VETADO).

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

SEÇÃO II

Art. 8.
A despesa do Orçam ento de In v e stim e n to s d as em presas em que o Estado, direta ou índíretamente, detém a m aioria do capitai social com direito a voto e não dependam do Tesouro para o seu funcionamento

ESTADO DA PARAÍBA

é fixada em 836.940.319,00 (oitocentos e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos &dezenove reais), distribuída por Em presa e especificada no volum e IV, desta Lei.

SEÇÃO III

Ba Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 9.
Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 8S desta Lei, m ediante a utilização de recursos provenientes de:
Isuperávit financeiro apurado em balanço patrim onial do anterior; II --excesso de arrecadação;
IIIanulação, parcial ou total, de dotações orçam entárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei; IV operações de crédito autorizado em form a que juridicam ente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.
s quadros orçam entários consolidados relacionados no art. 17, da Lei de Diretrizes Orçam entárias para o exercício de 2020, estão demonstrados nesta Lei.
Art. 11.
(VETADO).
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, to de 2020; 131° d a Proclamação da República.

JOÃO : n o L IN S , f i l h o

n e rn a d o r Cfertíâeo, paru m àmi dm Üm, qmmt»

da noDOE, Nesta Data

G Í Obs,; Os anexos desta lei sdrio publicados em

-- .. .. suplemento desta edição do DOE. Gerência Executiva de Registro de Atos t m â r n io da Caaa Civil do ân»m «lw ' VETO PARCIAL

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba,

No uso das atribuições que me conferem os arts. 65, § I o, e 86. V, da Constituição Estadual, veto parcíalmente o Projeto de Lei n° 1.071/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

Como justificativa do veto, utilizarei as razões que me foram apresentadas pelo relatório técnico da Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual (DÍPROR) e da Diretoria Executiva do Sistema Estadual de Planejamento (DIPLAN) da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Objetivando facilitar a identificação dos dispositivos vetados, as razões dos vetos mencionarão os números das emendas. Assim sendo, ficam, vetadas as alterações introduzidas no PL n° 1.071/2019 pelas seguintes emendas:

1 - Em endas n° 1 0 ,1 1 ,1 2 ,1 3 ,1 4 ,1 5 ,1 6 ,1 3 8 ,1 4 0 ,1 6 6 , 224, 225, 333, 334, 336,

390,392 e 395,

As E m endas de m etes n° 1 0 ,1 1 ,1 2 ,1 3 ,1 4 ,1 5 e 16 propõe "Construção de casa popular na área urbana em vários municípios", a Em enda de m eta n" 138 propõe "Pavimentação Asfáltica em diversas Rodovias do Estado", a E m enda de m eta n° 140 propõe "Fortalecer os bancos de sementes destinados a preservação das sementes crioulas do polo da Borborema e demais regiões do estado", a Em enda de m ete n8 166 propõe "Implantação de rodovia estadual ligando o município de Sousa ao de Uiraúna, passando pelo distrito de Bandarra", a E m enda de M eta n 8 224 propõe "Construção e reforma de ginásios de esportes para os municípios de Coremas, Pombal, Piancô, Santa Rita, Marí e Sapé", a E m enda de m eta n® 225 propõe "Construção de casas populares nos municípios de Coremas, Pombal, Santa Rita, Marí, Sapé e Cabedelo", a E m enda de m ete n° 333 propõe "Construção de cisternas para as comunidades rurais de vários municípios, conforme emenda parlamentar", a E m enda de m eta n° 334 propõe "Construção de casa popular em vários municípios", a E m enda de m ete n° 336 propõe "Perfuração de poços em vários municípios", a Em enda de m eta n" 390 propõe "Pavimentação asfáltica da estrada que interliga os municípios de Alagoa Grande à Massaranduba", a Em enda de m ete n° 392 propõe "Construção de obras de drenagem e pavimentação em paraleteplpedos das Rodovias que passam pelos Povoados de Queimadas e Jacaré, nos municípios de Serra Redonda e Alagoinha", a Emenda de mete n" 395 propõe "Construção, reforma e recuperação de casa popular na área urbana de Juarez Távora". O veto se impõe por erro técnico pelo fato da Emenda ser de Meta e não ter especificado quantitativo.

2 - Emenda n" 160 Á emenda de meta n" 160 propõe "Construção do Instituto de M edicina Legal do Município de Sousa'5. O veto se impõe por Erro Técnico em não ter informado a Classificação Funcional Programátíca na emenda. .

3 - Emendas n° 257 e 258 A emenda de meta n° 257 e a Emenda de Apropriação n° 258 propõem "implementar infraestrutura de apoio a pesquisa na 4a região - Cuité55, O veto se impõe por Erro técnico, pois a ação informada na emenda faz referência a 4a região em Cuité, quando na LOA 2020 a classificação funciona! faz referência a Ia região em João Pessoa.

4 - Emenda n'* 70 A emenda de apropriação n° 70 propõe "Convênio com o município de Alhandra para manutenção e custeio do Hospital Municipal Alfredo de Alm eida Ferreira55. O veto se impõe por Erro técnico, pois a ação informada nio existe na LOA 2020.

5 - Emenda n° 161 A em enda de apropriação u*' 161 propõe "Aquisição de equipamentos para o Hospital Regional de Sousa". O veto se impõe por Erro técnico, pois o Código do Locaiizador informado é inexistente na LOA 2020.

6 - Emenda n* 468 A em enda de rem anejam ento n° 468 propõe "Construção do Campus da ÜEPB em Piancó55. O veto se impõe por contrariar o inciso I do § 3o do art. 166 da Carta Magna e § I o do art. 170 da Constituição Estadual, por n io constar do Plano Pluri anual 2020-2023, não podendo, portanto, ser acatada. Ademais, a expansão da UEPB demandaria a alocação de mais recursos para sua manutenção e deve se submeter ao planejamento aprovado pelos seus Conselhos Superiores.

7 - Emenda n° 511 A emenda de remanejamento n° 511 propõe `" Reforçar a estruturação da agricultura familiar na Paraíba55. O veto se impõe por erro técnico, pois o ôrgâo responsável pela Política da Agricultura Familiar no Estado da Paraíba é a

GOVERNO DA PARAÍBA Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido e não Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca como foi colocada na emenda.

8 - Emenda n° 130 A emenda de apropriação n° 130 propõe "Construção de 0! ginásio na Escola Estadual do Distrito de Gravatá em São João do Rio do Peixe". O veto se impõe por erro técnico na elaboração da emenda. A ação informada foi a 4870 Pacto Social, quando deveria ser a ação 1843 - Expansão da Rede Física das Unidades Escolares Estaduais.

9 - Emenda n® 144 A emenda de apropriação n° 144 propõe "Construir refeitório e vestiário na Escola Estadual Professor Antônio Gomes, no bairro Mário Andreazza em Bayeux". O veto se impõe por erro técnico na elaboração da emenda. A ação informada foi a 4S70 TMPacto Social, quando devería ser a ação 1843 - Expansão da Rede Física das Unidades Escolares Estaduais.

10 - Emenda n®296 A emenda de apropriação n* 296 propõe "Construção do Ginásio da Escola Estadual Herçulano Pereira em. Quixaba". O veto se impõe por erro técnico na elaboração da emenda. A ação informada foi a 4870 ~ Pacto Social, quando deveria ser a ação 1843 - Expansão da Rede Física das Unidades Escolares Estaduais,

11 - Emenda n®513 A emenda de remanejamento n® 513 propõe "Construção de uma escola na cidade de Juazerinho" . Q veto se impõe por erro técnico na elaboração da emenda. A ação informada foi a 4870 - Pacto Social, quando deveria ser a ação 1.843 - Expansão da Rede Física das Unidades Escolares Estaduais.

12 - Emenda n" 146 A emenda de apropriação n° 146 propõe "Reforma e Ampliação do Hospital Regional de Cajazeíras". O veto se impõe por erro técnico na elaboração da emenda. A ação informada foi a 1691 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Administrativas e de Saúde, quando deveria ser a ação 4063 Manutenção do Hospital Regional de Cajazeiras.

15 * Emenda n° 210 A emenda de apropriação n° 210 propõe "Curso de capacitação aperfeiçoamento e atualização para os servidores do IPC". O veto se impõe por erro técn ico n a elaboração da emenda. A ação informada foi a 2157 - manutenção do IPC, quando deveria ser a ação 2103 - Formação, Especialização e Capacitação dos Recursos Humanos da Polícia Civil,

14 - Emenda it° 233 e 234 A emenda de apropriação n° 233 propõe "Construção de 01 bloco contendo 08 salas de aula para o Colégio Militar em. João Pessoa" e a emenda de apropriação iiw234 propõe "Construção de 01 bloco contendo 08 salas de aula para o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças em João Pessoa" . O veto se impõe por erro técnico na elaboração da emenda. A ação informada foi a 4569 - Manutenção do Centro de Educação em Joio Pessoa, quando deveria ser a açlo 1193 - Construção e Reforma de Instalações Físicas para a Polícia Militar,

15 - Entenda n" 416 A em enda de apropriação n° 416 propõe "Construção de 01 ponte no Distrito de Unha de Gato no município de Assunção" . O veto se impõe por erro técnico na elaboração da emenda. A ação informada foi a 4468 - Implantação, Manutenção e Melhoria da Segurança Rodoviária, quando deveria ser a ação 4410 - Restauração, Pavimentação, Manutenção e Implantação de Rodovias,

16 - Emenda n° 69 Á emenda de apropriação n° 69 propõe "Convênio com a Associação Balaio Nordestino para apoiar a escola de música mestre Dominguinho", O veto se impõe por conflito com o a rt 1° da Lei n° 3,916/77 - Lei de Criação do FDE.

17 - Emenda n° 168 Á emenda de apropriação n* 168 propõe "Pavimentação asfáltica da rodovia que íiga o município de Sousa a São João do Rio do Peixe", O veto se impõe pelo fato da emenda ser de Meta e não ter especificado quantitativo para a mesma, cometendo assim um erro técnico. Ademais, o órgão responsável pela política de manutenção de rodovias no Estado da Paraíba é o Departamento de Estradas de Rodagens e não a Secretaria de Estado da Infraestrutura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.

18 - Emenda n° 55 e 226 A emenda de apropriação ntt 55 propõe "Convênio com o município de Itapororoca para compra .de ambulância" e a emenda de apropriação n° 226 propõe "Convênio com o Hospital Napoleão Laureano", O veto se impõe pelo fato de que Ações de Serviços Públicos de Saúde - ASPS devem estar vinculadas à função 10 - Saúde e alocadas na Secretaria, de Estado da Saúde e não no Fundo de Desenvolvimento do Estado. 19 - Emenda n' 58 A emenda de apropriação n° 58 propõe "Convênio com o município de Campina Grande para favorecer a Associação de Assistência a Criança Deficiente --AACD" . O veto se impõe por erro Técnico na indicação da. Modalidade de Aplicação 40 - Transferências a Municípios, quando deveria ser Modalidade de Aplicação 50 - Transferência Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos.

20 - Emenda n° 211 A em enda de apropriação n° 211 propõe "Compra de armamento e munição para as delegacias especializadas". O veto se impõe por erro técnico na classificação da emenda parlamentar, pois a mesma está classificada como de "Apropriação" quando deveria ser de "Remanejamento".

21 - Emenda n° 379 A emenda de apropriação n° 379 propõe "Reforma e ampliação da U TI e Bloco Cirúrgico do Hospital UNACOM" O veto se impõe por erro técnico na elaboração da emenda. A ação informada foi a 1691 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Administrativas e de Saúde, quando deveria ser a ação 4060 - Manutenção do Hospital Regional Deputado Janduhy Carneiro / UNACON (Patos).

22 - Emenda n° 387 A emenda de apropriação n° 387 propõe "Aquisição de veículos para TPD em vários municípios". O veto se impõe por erro técnico na elaboração da emenda. A ação informada foi a 4877 » Implementação da Política do TFD/CERAC com Garantia de Acesso do Usuário em Tratamento de Saúde, quando deveria ser a ação 2950 - Implementação da Estruturação Organizacional da Rede Estadual de Saúde.

23 - Emenda n° 458 A emenda de apropriação n° 458 propõe "Convênio com o município de Campina Grande para realização de serviço público de saúde". O veto se impõe por erro técnico na indicação da Modalidade de Aplicação 50 - Transferência Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, quando deveria ser Modalidade de Apl icação 40 - Transferências a Municípios.

24 - Emenda n° 412 A emenda de apropriação a° 412 propõe "Convênio com o Consórcio Público Intermunicipai Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba ~ CONDESPB, para instalação de poços profundos e artesianos" . O veto se impõe por erro técnico na elaboração da emenda, pois a ação informada foi a 1990 - Transferências a Municípios - FDE. 25 - Emenda np99 A emenda de remanejamento n° 99 propõe "Convênio com o município de Guarabira para implantação do Centro de Referência da mulher" . O veto se impõe por erro técnico na indicação da Modalidade de Aplicação 90 Aplicação Direta, quando devería ser Modalidade de Aplicação 40 - Transferências a Municípios.

26 - Emenda n° 201 A. emenda de apropriação n** 201 propõe "Convênio com o Município de Monteiro para reforma e ampliação da Escola Estadual de ensino médio Bento Tenório de Sousa". O veto se impõe por erro técnico na indicação da Modalidade de A plicação 90 A plicação Direta, quando dev eria ser M odalidade de A p licação 40 - Transferências a Municípios.

27 - Emenda n° 220 A emenda de apropriação n" 220 propõe "Convênio com o Centro de educação sociocuítural da assembléia de Deus na Paraíba, com a finalidade de apoio a serviços de ensino educacional" . O veto se impõe por erro técnico na indicação da Modalidade de Aplicação 50 - Transferência Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, quando devería ser Modalidade de Aplicação 40 - Transferências a Municípios.

2$ - Emenda tf 482 A emenda de apropriação n° 4S2 propõe "Convênio com o Hospital; Edson Ramalho para ações e serviços de saúde". O veto se impõe por erro técnico na indicação da Modalidade de Aplicação 50 - Transferência Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos e órgão de destino, pois deveria ser o Hospital General Edson Ramalho e não a Secretaria de Estado da Saúde.

29 - Emenda n° 251 A emenda de apropriação n° 251 propõe "Destina-se para o Parque Tecnológico da Paraíba para financiar a execução de programas e projetos para desenvolvimento agropecuário e de mineração". O veto se impõe por erro técnico, pois o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Administração Tributária - FADAT visa apoiar a administração tributária da fazenda estadual.

30 - Emenda n6 389,391, 401 e 403 Á emenda de meia n° 389 propõe "Construção de quadra poliesportiva coberta na Escola Estadual Professor Luiz Gonzaga Burity em Ingá", a Eoienda de m eta n° 391 propõe "Construção de quadra poliesportiva coberta na Escola Estadual Padre Hildon bandeira em Alagoa Grande", a Emenda, de Apropriação n° 401 propõe `"Recurso para a Criação do Prima em Itabaiana e Focinhos" e a Emenda de

GOVERNO DA PARAÍBA ap ropriação nw 403 propõe "Convênio com os municípios de Esperança, e Itabaiana para reforma de creches e escolas municipais". O veto se impõe por erro técnico, pois o órgão responsável pela política educacional do Estado da Paraíba é a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.

31 - Emenda n° 425 A em enda de R em anejam ento n° 425 propõe "Infraestrutura para recebimento das águas do eixo da transposição do São Francisco no ramal de Piancó". O veto se impõe por erro técnico, pois o órgão responsável pela política estadual de infraestrutura e recursos hídricos do Estado da Paraíba é a Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente - SEIRHMA - e não a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN.

32» Emenda n° 134 A em enda de apropriação n° 134 propõe "Convênio com o Instituto Cultural Radegundis Feitosa Nunes, em Itaporanga, para fomentar ações que valorizem a cultura e o meio ambiente". O veto se impõe por conflito com o art. I o da Lei n° 3 .9 16/77 - Lei de Criação do FDE.

33 - Emenda n° 515 A em enda de texto n° 515 propõe o artigo 6°-A para obrigar o Estado a divulgar na internet e encaminhar à Comissão de Orçamento, bimestralmente, um relatório com a execução das emendas parlamentares. O veto se impõe por indefinição da Secretaria responsável pela ação, da forma de envio das informações ao Poder Legislativo e inadequação na técnica de redação legislativa, pois o art. 6°~A está na

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I

II

III

CAPÍTULO N – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO II

Art. 4.
" A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é fixada e R$ 11,872.020.067,00 (onze bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões, vinte mil e sessenta e sete reais), distribuída entre as Unidades Orçamentárias, na forma abaixo especificada:
IOrçamento Fiscal, R$ 8.482,131,979,00 (oito bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, cento e trinta e um mil, novecentos e setenta e nove reais};
IIOrçamento da Seguridade Social, R$ 3.389.888.088,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e oitenta e oito reais).

SEÇÃO UI – Art. S° Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4o desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I

III

IV

unico

Art. 6.
® O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, utilizar, total on parcialmente, as dotações orçamentárias constantes nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformaçlo, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa, por categoria de programaçto. VA. O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado responsável, deverá enviar, obrigatoriamente, á Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência da Assembléia Legislativa, bimestralmente, relatório pormenorizado da execução orçamentária das emendas parlamentares aprovadas ao orçamento de 2020, bem como tfisponxfeilizar, através de link no portal da transparência do governo do Estado, resumo simplificado destas informações para consulta publica.

CAPÍTULO I

O – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

SEÇÃO II

Art. 8.
Á despesa do Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado. direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto e nào dependam do Tesouro para o seu funcionamento é fixada em 836,940.31.9,00 (oitocentos e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e dezenove reais), distribuída por Empresa e especificada no volume IV, desta Lei.

SEÇÃO UI

Art. 9.
® Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 8o desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Isuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do anterior; II ~ excesso de arrecadação;
IIIanulação, pardal ou total, de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizadas em lei;
IVoperações de crédito autorizado em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
Pista Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleta Legislativa do Estado drfaraíba, "Casa de Epitácio Pessoa",

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