Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 141, de 19 de outubro de 2016
Lei nº 141/2016
Transforma o parágrafo único do art. 9° da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010 (LOJE), em § r, cria o § 2° do mesmo dispositivo e dá outras providências .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r o parágrafo único do art. 9° da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9° ............................................................................. .
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"Art. 9° .................................................. ........................ .
H '* ESTADO DA PARAÍBA
Ar!. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ar!. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2016; 1280 da Proclamação epública.
RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador