Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 144, de 22 de dezembro de 2003
Nº 144
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, dispõe sobre o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO
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poderá ser realizado em parceria com o Governo Federal. (Redação dada pela LC nº 215, D.O. de 04/07/2005)
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DO FUNDO
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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