Leis Ordinárias
Lei nº 939 de 26/09/1857
Redação original · compilação atual não confirmada
CAPÍTULO I
Despeza Geral
40.097.068$549
A qual será distribuida pelos seis diversos Ministerios na fórma especificada nos Artigos seguintes:
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
7.354.465$000
A saber:
1º
Dotação de S. M. o Imperador
800.000$000
2º
Dita de S. M. a Imperatriz
96.000$000
3º
Alimentos da Princeza Imperial a Senhora D. Isabel
12.000$000
4º
Ditos da Princeza a Senhora D. Leopoldina
6.000$000
5º
Dotação da Princeza a Senhora D. Januaria, e aluguel de casas
102.000$000
6º
Dita de S. M. a Imperatriz viuva, a Duqueza de Bragança
50.000$000
7º
Alimentos do Principe o Senhor D. Luiz
6.000$000
8º
Ditos da Princeza a Senhora D. Isabel
6.000$000
9º
Ditos do Principe o Senhor D. Felippe
6.000$000
10.
Ordenados dos Mestres da Familia Imperial
6.400$000
11.
Secretaria d'Estado
83.880$000
12.
Gabinete Imperial
1.900$000
13.
Conselho d'Estado
48.000$000
14.
Presidencias de Provincias
230.080$000
15.
Camara dos Senadores e Secretaria
249.600$000
16.
Dita dos Deputados, idem, sendo desde já elevada a 1.800$000 a verba do expediente da respectiva Secretaria, a 3.000$000 a das despezas extraordinarias e eventuaes da mesma Camara, e a 16.000$000 a da publicação das discussões, na conformidade do contracto ultimamente celebrado com o proprietario do Jornal do Commercio
334.540$000
17.
Ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados
52.600$000
18.
Faculdades de Direito, sendo 4.000$ para compra de livros para a Bibliotheca da Faculdade de Pernambuco
162.366$000
19.
Dita de Medicina
201.000$000
20.
Academia das Bellas Artes
24.444$000
21.
Museo
9.000$000
22.
Hygiene Publica
23.500$000
23.
Empregados de visitas de saude dos portos
20.000$000
24.
Lazaretos
120.000$000
25.
Instituto vaccinico
14.780$000
26.
Commissão de Engenheiros
6.800$000
27.
Canaes, pontes, estradas, e outras obras publicas geraes, e auxilio ás obras provinciaes, incluida a quantia de 700.000$000 para o pagamento dos juros de 5 por cento garantidos ás Compainhas das Estradas de ferro de D. Pedro II e de Pernambuco; 100.000$ para a abertura de huma estrada de rodagem entre a Cidade de S. João d'El-Rei em Minas e a Capital de Goyaz; 100.000$ para auxilio ás obras das estradas da Provincia de S. Paulo; 50.000$ para auxilio ás obras da Provincia do Amazonas; 50.000$ para o melhoramento das estradas que da Cidade de Cuyabá se dirigem á de Mato Grosso, á Villa do Diamantino, e a Sant'Anna do Paranahyba
1.440.000$000
28.
Correio Geral e Paquetes de vapor, comprehendida a quantia de 4.000$ para a compra de animaes e pagamento dos salarios de estafetas para a conducção das malas da Agencia de Lorena á de Pouso Alegre, e dos Municipios dessa Cidade, de Villa Nova de Itajubá, de Caldas, e de Jaguary; e a de 440$ para pagamento de estafetas para a conducção das malas da Cidade de Oeiras do Piauhy á Villa do Joaseiro na Provincia da Bahia
1.901.140$000
29.
Repartição geral das terras publicas, medição destas e colonisação
670.100$000
30.
Catechese e civilisação de Indios
60.000$000
31.
Colonias Militares
120.000$000
32.
Estabelecimentos de Educandas no Pará
2.000$000
33.
Archivo Publico
6.820$000
34.
Eventuaes
50.000$000
No Municipio da Côrte
35.
Instrucção primaria e secundaria
141.340$000
36.
Instituto Commercial
13.820$000
37.
Dito dos Meninos cegos
25.000$000
38.
Bibliotheca Publica
12.638$000
39.
Jardim Botanico da Lagoa de Rodrigo de Freitas
13.840$000
40.
Dito do Passeio Publico
8.877$000
41.
Instituto Historico e Geographico Brasileiro
5.000$000
42.
Imperial Academia de Medicina
2.000$000
43.
Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional
4.000$000
44.
Hospital dos Lazaros
2.000$000
45.
Obras Publicas
200.000$000
46.
Exercicios findos
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
3.737.704$994
A saber:
1º
Secretaria d'Estado
76.800$000
2º
Tribunal Supremo de Justiça
101.800$000
3º
Relações, incluidos os ordenados dos Dezembargadores aposentados, Bernardo Rabello da Silva Pereira, e Severo Amorim do Valle, na razão de 3.000$ para cada hum
291.553$334
4º
Justiça de primeira Instancia
839.120$000
5º
Policia e segurança publica
124.000$000
6º
Pessoal da Policia
307.052$000
7º
Guarda Nacional
165.621$560
8º
Telegraphos
70.548$600
9º
Bispos, Cathedraes, Relação Metropolitana, Parochos, Vigarios geraes e Provisores, incluidos desde já 5.000$ para a conclusão das obras do Palacio Archiepiscopal da Bahia
596.275$500
10.
Seminarios episcopaes, incluidos 10.000$ para ordenados dos Lentes do Seminario episcopal da Provincia de S. Pedro; 10.000$ para ordenados dos Lentes do Seminario episcopal da Provincia de Mato Grosso, ficando desde já o Governo autorisado a nomea-los; 10.000$ para auxilio ás obras do Seminario episcopal da Provincia de S. Pedro; 12.000 para compra ou construcção de um edificio e mobilia para nelle estabelecer-se o Seminario episcopal da Provincia de Goyaz; e 3.000$ para auxilio do Seminario da Cidade de Manaós, capital da Provincia do Amazonas
162.200$000
11.
Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro
64.710$060
12.
Tribunaes do Commercio
34.300$000
13.
Repressão do trafico de africanos
50.000$000
14.
Sustento de presos
5.000$000
15.
Eventuaes
10.000$000
No Municipio da Côrte
16.
Culto publico
4.995$560
17.
Corpo Municipal Permanente
316.468$500
18.
Casa de correcção e reparos de Cadêas
120.000$000
19.
Conducção e sustento de presos
30.000$000
20.
Illuminação publica
367.260$000
21.
Exercicios findos
$
com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
659.520$086
A saber:
1º
Secretaria d'Estado
55.845$088
2º
Legações e Consulados, a 27 dinheiros esterlinos por 1$
453.941$666
3º
Empregados em disponibilidade, moeda do paiz
9.733$332
4º
Despezas extraordinarias no exterior, a 27 dinheiros esterlinos por 1$
110.000$000
5º
Ditas no interior, moeda do paiz
30.000$000
6º
Exercicios findos
$
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
4.975.964$913
A saber:
1º
Secretaria d'Estado
33.000$000
2º
Quartel General de Marinha
5.903$700
3º
Conselho Supremo Militar
4.800$000
4º
Auditoria e Executoria
3.370$000
5º
Corpo d'Armada e classes annexas
363.837$600
6º
Batalhão Naval
27.780$950
7º
Corpo de Imperiaes Marinheiros
84.751$000
8º
Companhia de Invalidos
6.406$000
9º
Contadoria da Marinha
56.000$000
10.
Intendencia e accessorios
107.098$000
11.
Arsenaes, ficando igualados os vencimentos do Amoxarife e Escrivão do Arsenal de Pernambuco aos dos da Bahia, conforme o § 11 do Art. 5º da Lei Nº 779 de 6 de Setembro de 1854, e assim alterada a Tabella que baixou com o Decreto Nº 1.769 de 16 de Junho de 1856
854.690$600
12.
Capitanias de portos
95.189$490
13.
Força naval e Navios de transporte
943.831$150
14.
Navios desarmados
28.598$000
15.
Hospitaes
35.808$000
16.
Pharoes
25.874$500
17.
Academia de Marinha
26.228$000
18.
Escolas
1.304$000
19.
Bibliotheca da Marinha
1.324$818
20.
Reformados
56.600$105
21.
Material
1.645.845$000
22.
Obras, incluida a quantia de 60.000$ para melhoramento dos portos das Cidades da Parahyba e Mamanguape
343.724$000
23.
Despezas extraordinarias e eventuaes
224.000$000
24.
Exercicios findos
$
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
11.029.624$556
A saber:
1º
Secretaria d'Estado e Repartições annexas
104.492$000
2º
Contadoria Geral da Guerra
36.440$000
3º
Conselho Supremo Militar e de Justiça
44.476$000
4º
Pagadoria das Tropas
11.940$000
5º
Instrucção militar
144.680$100
6º
Arsenaes de Guerra e Armazens de artigos bellicos
2.058.050$700
7º
Corpo de Saude e Hospitaes
535.356$000
8º
Repartição do Ajudante-General do Exercito, Commando d'Armas, & c
180.168$200
9º
Exercito
5.542.679$750
10.
Officiaes honorarios, segunda Linha, Reformados e Auditores
539.385$326
11.
Repartição Ecclesiastica
61.616$000
12.
Gratificações diversas, & c
96.107$200
13.
Invalidos
71.672$730
14.
Pedestres
251.273$750
15.
Recrutamento e premio de engajamento
300.000$000
16.
Fabricas
133.476$800
17.
Obras militares, sendo 150.000$ destinados á construcção dos Hospitaes e Quarteis mais urgentes na Provincia do RIo Grande do Sul; e 50.000$ para reparos das fortificações e Quarteis da Provincia do Amazonas
620.000$000
18.
Diversas despezas e eventuaes
300.808$$00
19.
Exercicios findos
os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de
12.339.789$000
A saber:
1º
Juros e amortisação da divida externa fundada, calculados ao cambio de 27
3.787.120$000
2º
Ditos da divida interna fundada
3.460.166$000
3º
Ditos da divida inscripta antes da emissão das respectivas Apolices, e pagamento em dinheiro das quantias da mesma divida menores de 400$, na fórma do Art. 95 da Lei de 24 de Outubro de 1832
10.000$000
4º
Caixa d'Amortisação filial da Bahia, e Empregados no resgate e substituição do papel moeda
38.640$000
5º
Pensionistas do Estado
544.054$000
6º
Aposentados
378.803$000
7º
Empregados de Repartições extinctas
29.764$000
8º
Thesouro Nacional
348.800$000
9º
Thesourarias
546.322$000
10.
Juizo dos Feitos da Fazenda
68.185$000
11.
Alfandegas
1.365.380$000
12.
Consulados
218.874$000
13.
Recebedorias
117.922$000
14.
Mesas de Rendas e Collectorias
333.987$000
15.
Casa da Moeda
134.200$000
16.
Officina e armazem do papel sellado
49.080$000
17.
Typographia Nacional
120.000$000
18.
Officina das Apolices
3.360$000
19.
Administração de Proprios nacionaes
22.686$000
20.
Dita de terrenos diamantinos
15.546$000
21.
Ajudas de custo a Empregados de Fazenda
12.000$000
22.
Curadoria de africanos livres
1.900$000
23.
Medição de terrenos de marinhas
3.000$000
24.
Premios de letras, descontos de assignados das Alfandegas, commissões, corretagens e seguros
100.000$000
25.
Juros dos emprestimos do cofre dos Orphãos
130.000$000
26.
Reposições e restituições de direitos, e outras
50.000$000
27.
Côrte, conducção e plantação do páo-brasil, ou outro qualquer meio de augmentar a sua producção
120.000$000
28.
Obras
300.000$000
29.
Gratificações
10.000$000
30.
Eventuaes
20.000$000
31.
Exercicios findos
$
32.
Pagamento de bens de defuntos e ausentes
$
33.
Dito de deposito de qualquer origem
$
Lei nº 939 de 26/09/1857
Fixando a Despeza e orçando a Receita para o exercicio de 1858 - 1859.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós queremos a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
Receita Geral
39.428.100$000
1º
Direitos de importação para consumo.
2º
Ditos de baldeação e reexportação.
3º
Ditos idem para a Costa d'Africa.
4º
Expediente dos generos estrangeiros navegados por cabotagem livres de direito de consumo.
5º
Dito dos ditos do paiz.
6º
Dito dos ditos livres.
7º
Armazenagem.
8º
Premios de assignados.
9º
Ancoragem.
10.
Direitos de 15 por cento das embarcações estrangeiras que passão a nacionaes.
11.
Ditos de 5 por cento na compra e venda das embarcações.
12.
Ditos de 7 por cento de exportação.
13.
Ditos de 2 por cento idem.
14.
Ditos de 1 por cento idem de ouro em barra.
15.
Ditos de meio por cento dos diamantes.
16.
Expediente das Capatazias.
17.
Renda do Correio Geral.
18.
Dita da Casa da Moeda.
19.
Dita da Senhoriagem da prata.
20.
Dita da Typographia Nacional.
21.
Dita da Casa da correcção.
22.
Dita da Fabrica da polvora.
23.
Dita da Fabrica de ferro de Ypanema.
24.
Dita dos Arsenaes.
25.
Dita de Proprios nacionaes.
26.
Dita de terrenos diamantinos.
27.
Fóros de terrenos e de marinhas, excepto as do Municipio da Côrte, e producto da venda das posses ou dominios uteis daquelles terrenos de marinha, cujo aforamento for pretendido por mais de hum individuo, a quem a Lei não mandar dar preferencia, ou não sendo esta requerida em tempo, os quaes serão postos em hasta publica para serem cedidos a quem mais der.
28.
Laudemios, não comprehendendo os provenientes das Rendas de terrenos de marinha da Côrte.
29.
Sisa dos bens raiz.
30.
Decima urbana de huma legua alêm da demarcação.
31.
Dita addiocional das Corporações de mão morta.
32.
Direitos novos e velhos e de Chancellaria.
33.
Ditos das Patentes dos Officiaes da Guarda Nacional.
34.
Dizimo de Chancellaria.
35.
Joias das Ordens honorificas.
36.
Matriculas das Faculdades de Direito e de Medicina.
37.
Multas por infracção de Regulamentos.
38.
Solto do papel fixo e proporcional.
39.
Premios de depositos publicos.
40.
Impostos de Despachantes e Corretores.
41.
Emolumentos.
42.
Impostos sobre lojas, casas de descontos, & c.
43.
Ditos sobre casas de moveis, roupa, & c., fabricados em paiz estrangeiro.
44.
Ditos sobre barcos do interior.
45.
Dito de 8 por cento das Loterias.
46.
Dito de 8 por cento dos premios das mesmas.
47
Ditos sobre mineração.
48.
Ditos sobre datas mineraes.
49.
Taxas de escravos.
50.
Venda de páo-brasil.
51.
Cobrança da divida activa.
52.
Vendas de terras publicas.
Peculiares do Municipio
53.
Concessão de pennas d'agua.
54.
Dizimos.
55.
Decima urbana.
56.
Terças partes de officios.
57.
Emolumentos de Policia.
58.
Impostos sobre casas de leilão e modas.
59.
Dito de patente no consumo d'aguardente.
60.
Dito do gado de consumo.
61.
Meia sisa dos escravos.
62.
Sello de heranças e legados.
63.
Rendimento do evento.
Extraordinaria
64.
Contribuição para o Monte-pio.
65.
Indemnisações.
66.
Juros de capitaes nacionaes.
67.
Venda de generos e Proprios nacionaes.
68.
Receita eventual.
Depositos
1º
Bens de defuntos e ausente.
2º
Premios de Loterias.
3º
Salarios de africanos livres.
4º
Depositos de diversas origens.
Operações de Credito
Emprestimo do cofre dos Orphãos.
CAPÍTULO III
Disposições geraes
Os Amanuenses de ambos os Tribunaes perceberão 800$000 em vez de 700$000 que actualmente tem o de Pernambuco, e 600$000 o da Bahia.
Os Ajudantes de Porteiro, tanto de huma como de outra Repartição, terão 500$000.
Será conferido aos Lavradores que apresentarem 100 alqueires de trigo de suas colheitas em estado perfeito o premio de 2.000$000. O Governo em Regulamento determinará o processo para a realisação deste premio.
O trigo será distribuido pelos Lavradores gratuitamente, e o Lavrador premiado será obrigado a relatar os meios que empregou para a cultura.
Mandamos, por tanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte seis de Setembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR. Com Rubrica e Guarda.
Bernardo de Sousa Franco.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, orçando a Receita e fixando a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1858 - 1859, e dando outras providencias, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver
Augusto Frederico Colin a fez.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 28 de Setembro de 1857.
Josino do Nascimento Silva.
Foi publicada a presente Lei na Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda em o 1º de Outubro de 1857.
José Severiano da Rocha.
Registrada a fl. 47 do Livro das Cartas de Leis e Decretos do Poder Legislativo em 1º de Outubro de 1857.
Luiz Plinio de Oliveira.
N. 1. - Tabella dos vencimentos dos Empregados da Directoria Geral e das Administrações do Correio da Côrte e das Provincias, á que se refere o Art. 25 da Lei do Orçamento para o exercicio de 1858 - 1859
EMPREGOS VENCIMENTOS DE CADA HUM SOMMA Directoria Geral 1 Director Geral 4.000$000 4.000$000 1 Official-maior 2.800$000 2.800$000 2 Officiaes 1.800$000 3.600$000 2 Amanuenses 1.200$000 2.400$000 1 Escripturario 600$000 600$000 1 Correio de Officios 500$000 500$000 Administração da Côrte 1 Administrador 3.000$000 3.000$000 1 Contador 2.000$000 2.000$000 1 Thesoureiro 2.000$000 2.000$000 2 Fieis 1.000$000 2.000$000 4 Primeiros Officiaes 1.800$000 7.200$000 5 Segundos ditos 1.200$000 6.000$000 10 Praticantes 720$000 7.200$000 20 Escripturarios 600$000 12.000$000 1 Porteiro 1.000$000 1.000$000 1 Ajudante do dito 600$000 600$000 1 Agente do mar 1.000$000 1.000$000 1 Ajudante do dito 700$000 700$000 Pernambuco 1 Administrador Thesour. 2.000$000 2.000$000 1 Ajudante Contador 1.400$000 1.400$000 3 Officiaes papelista 800$000 2.400$000 1 Praticante 400$000 400$000 1 Porteiro 700$000 700$000 1 Agente do mar 400$000 400$000 Bahia 1 Administrador Thesour. 2.000$000 2.000$000 1 Ajudante Contador 1.400$000 1.400$000 2 Officiaes papelistas 800$000 1.600$000 3 Praticantes 400$000 1.200$000 2 Escripturarios 500$000 1.000$000 1 Porteiro 700$000 700$000 1 Agente do mar 400$000 400$000 Pará 1 Administrador Thesour. 1.600$000 1.600$000 1 Ajudante Contador 1.200$000 1.200$000 1 Escripturario 500$000 500$000 1 Praticante Porteiro 600$000 600$000 Maranhão 1 Administrador Thesour. 1.600$000 1.600$000 1 Agente Contador 1.200$000 1.200$000 2 Officiaes papelistas 600$000 1.200$000 1 Praticante Porteiro 600$000 600$000 S. Pedro 1 Administrador Thesour. 1.600$000 1.600$000 1 Ajudante Contador 1.200$000 1.200$000 1 Official papelista 600$000 600$000 1 Praticante Porteiro 600$000 600$000 Minas Geraes 1 Administrador Thesour. 1.600$000 1.600$000 1 Fiel do Thesoureiro 200$000 200$000 1 Ajudante Contador 1.200$000 1.200$000 1 Official papelista 600$000 600$000 2 Escripturarios 500$000 1.000$000 1 Praticante Porteiro 600$000 600$000 S. Paulo 1 Administrador Thesour. 1.600$000 1.600$000 1 Ajudante Contador 1.200$000 1.200$000 1 Official papelista 600$000 600$000 2 Escriptuarios 500$000 1.000$000 1 Praticante Porteiro 600$000 600$000 Ceará 1 Administrador Thesour. 1.000$000 1.000$000 1 Ajudante Contador 700$000 700$000 1 Praticante Porteiro 450$000 450$000 Parahyba 1 Administrador Thesour. 1.000$000 1.000$000 1 Ajudante Contador 700$000 700$000 1 Praticante Porteiro 450$000 450$000 Alagoas 1 Administrador Thesour. 1.000$000 1.000$000 1 Ajudante Contador 700$000 700$000 1 Praticante Porteiro 450$000 450$000 Santa Catharina 1 Administrador Thesour. 1.000$000 1.000$000 1 Ajudante Contador 700$000 700$000 1 Praticante Porteiro 450$000 450$000 Amazonas 1 Administrador Thesour. 800$000 800$000 1 Ajudante Contador 600$000 600$000 1 Praticante Porteiro 400$000 400$000 Piauhy 1 Administrador Thesour. 800$000 800$000 1 Ajudante Contador 600$000 600$000 1 Praticante Porteiro 400$000 400$000 Rio Grande do Norte 1 Administrador Thesour. 800$000 800$000 1 Ajudante Contador 600$000 600$000 1 Praticante Porteiro 400$000 400$000 Sergipe 1 Administrador Thesour. 800$000 800$000 1 Ajudante Contador 600$000 600$000 1 Praticante Porteiro 400$000 400$000 Espirito Santo 1 Administrador Thesour. 800$000 800$000 1 Ajudante Contador 600$000 600$000 1 Praticante Porteiro 400$000 400$000 Paraná 1 Administrador Thesour. 800$000 800$000 1 Ajudante Contador 600$000 600$000 1 Praticante Porteiro 400$000 400$000 Goyaz 1 Administrador Thesour 800$000 800$000 1 Ajudante Contador 600$000 600$000 1 Praticante Porteiro 400$000 400$000 Mato Grosso 1 Administrador Thesour. 800$000 800$000 1 Ajudante Contador 600$000 600$000 1 Praticante Porteiro 400$000 400$000 119.900$000
Palacio do Rio de Jaeiro em 26 de setembro de 1857. - Bernardo de Souza Franco.
Nº 2 - Tabella dos vencimentos dos Mestres da Familia Imperial, à que se refere o art. 26 da Lei do Orçamento para o exercicio de 1858 - 1859
Materias que leccionão Orden. Gratific. Somma Mestre de instrucção elementar 1.200$ 800$ 2.000$ Dito de musica 800$ 800$ 1.600$ Dito de dansa 800$ 800$ 1.600$ 5.200$
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Setembro de 1857. - Bernardo de Souza Franco.
Citada por 6 normas
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