Leis Ordinárias
Lei nº 8211, de 22 de julho de 1991
Lei 8211
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – Das Metas e Prioridades da Administração Pública Federal CAPÍTULO II – Das Diretrizes para o Orçamento da União CAPÍTULO III – Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal CAPÍTULO IV – Da Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento CAPÍTULO V – Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária CAPÍTULO VI – Das Disposições GeraisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Disposição Preliminar
CAPÍTULO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Federal
CAPÍTULO II
Das Diretrizes para o Orçamento da União
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Das Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SUBSEÇÃO I – Das Diretrizes Comuns
SUBSEÇÃO II – Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
VIII o refinanciamento da dívida interna de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, bem como de suas autarquias, fundações públicas e empresas nas quais detenham, direta ou indiretamente, o controle acionário, junto a órgãos e entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, nos termos do disposto na Lei n° 8.388, de 1991. (Incluído pela Lei nº 8.449, de 1992)
SUBSEÇÃO III – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SUBSEÇÃO IV – Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, e para o Ministério Público da União
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
SEÇÃO IV
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
- Pessoal e Encargos Sociais;
- Juros e Encargos da Dívida;
- Outras Despesas Correntes;
- Investimentos;
- Inversões Financeiras (nele incluídas quaisquer despesas com constituição ou aumento de capital de empresas);
- Amortização de Dívida;
- Outras Despesas de Capital.
CAPÍTULO III
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
CAPÍTULO IV
Da Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento
CAPÍTULO V
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Brasília, 22 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1991 e retificado em 6.9.1991
ANEXO
SUBPROGRAMAS PRIORITÁRIOS NO PLANO PLURIANUAL
GRUPO DE PRECEDÊNCIA I
0054 - Pesquisa Fundamental
0055 - Pesquisa Aplicada
0056 - Desenvolvimento Experimental
0057 - Informação Científica e Tecnológica
0059 - Levantamento do Meio Ambiente
0103 - Proteção à Flora e à Fauna
0104 - Reflorestamento
0111 - Extensão Rural
0112 - Promoção Agrária
0187 - Erradicação do Analfabetismo
0188 - Ensino Regular
0190 - Educação Pré-Escolar
0206 - Ensino de Pós-graduação
0213 - Cursos de Suplência
0217 - Treinamento de Recursos Humanos
0236 - Livro Didático
0237 - Material de Apoio Pedagógico
0316 - Habitações Urbanas
0346 - Promoção Industrial
0427 - Alimentação e Nutrição
0428 - Assistência Médica e Sanitária
0429 - Controle de Doenças Transmissíveis
0430 - Vigilância Sanitária
0431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos
0447 - Abastecimento D'Água
0448 - Saneamento Geral
0449 - Sistemas de Esgotos
0456 - Controle da Poluição
0483 - Assistência ao Menor
0487 - Assistência Comunitária
GRUPO DE PRECEDÊNCIA II
0015 - Custódia e Reintegração Social
0066 - Reforma Agrária
0067 - Colonização
0075 - Defesa Sanitária Vegetal
0077 - Irrigação
0087 - Defesa Sanitária Animal
0137 - Radiodifusão
0174 - Policiamento Civil
0197 - Formação para o Setor Secundário
0199 - Ensino Polivalente
0224 - Desporto Amador
0246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0247 - Difusão Cultural
0297 - Regularização de Cursos D'Água
0364 - Empreendimentos Turísticos
0375 - Metrologia
0457 - Defesa Contra as Secas
0458 - Defesa contra Inundações
0484 - Assistência ao Silvícola
0535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário
0537 - Construção e Pavimentação de Rodovias
0538 - Conservação de Rodovias
0539 - Restauração de Rodovias
0563 - Portos e Terminais Marítimos
0572 - Transporte Metropolitano
GRUPO DE PRECEDÊNCIA III
0001 - Ação Legislativa
0002 - Controle Externo
0013 - Ação Judiciária
0014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
0040 - Planejamento e Orçamentação
0043 - Organização e Modernização Administrativa
0044 - Informações Geográficas e Estatísticas
0045 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
0094 - Estoques Reguladores
0098 - Execução da Política de Preços Agrícolas
0136 - Serviços Especiais de Telecomunicações
0160 - Operações Aéreas
0163 - Operações Navais
0166 - Operações Terrestres
0215 - Cursos de Qualificação
0265 - Geração de Energia Termonuclear
0290 - Extração e Beneficiamento
0410 - Relações Diplomáticas
0475 - Fiscalização das Relações do Trabalho
0477 - Ordenamento do Emprego e do Salário
0479 - Normatização e Fiscalização da Proteção no Trabalho
0480 - Prevenção do Acidente do Trabalho
0523 - Infra-estrutura Aeroportuária
0524 - Controle e Segurança do Tráfego Aéreo
0534 - Estradas Vicinais
0542 - Ferrovias
0562 - Portos e Terminais Fluviais e Lacustres
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