Leis Ordinárias
Lei nº 8023, de 12 de abril de 1990
Lei 8023
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
2º O imposto, apurado na forma deste artigo, será convertido em cruzados novos pelo valor do BTN no mês de dezembro e em BTN-Fiscal pelo valor deste no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. (Revogado pela Lei nº 8.134, de 1991) (Revogado pela Lei nº 8.383, de 1991)
1º Na redução da base de cálculo, o saldo médio anual dos depósitos de que trata o art. 9º será expresso em cruzados novos e corresponderá a um doze avos da soma dos saldos médios mensais dos depósitos. (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)
2º Os bens do ativo imobilizado, exceto a terra nua, quando destinados à produção, poderão ser depreciados integralmente, no próprio ano da aquisição. (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)
3º O imposto de que trata este artigo será pago de conformidade com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. (Revogado pela Lei nº 9.249, de 1995)
Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1990
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