Leis Ordinárias
Lei nº 8173, de 30 de janeiro de 1991
Lei 8173
I diretrizes, o conjunto de critérios de ação e de decisão que deve disciplinar e orientar os diversos aspectos envolvidos no processo de planejamento;
II objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
III metas, a especificação e a quantificação física dos objetivos estabelecidos.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
I todos os fundos a serem ratificados, bem como as alterações que se fizerem necessárias em sua legislação, tendo em vista a adequação à lei complementar de que trata este artigo;
II todos os fundos que serão extintos nos termos deste artigo;
III a destinação do patrimônio e dos recursos remanescentes dos fundos após sua extinção.
Brasília, 30 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1991
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