Decretos
Decreto nº 514, de 28 de abril de 1992
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1992 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992;
DECRETA:
CAPÍTULO II
Dos Créditos Adicionais
CAPÍTULO III
Da Programação Financeira
CAPÍTULO IV
Da Liberação dos Recursos
CAPÍTULO ÚNICO – Da Execução Orçamentária
CAPÍTULO ÚNICO – Das Disposições Finais
Brasília, 28 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1992
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