Leis Ordinárias
Lei nº 8162, de 8 de janeiro de 1991
Lei 8162
V - sete cargos de Secretário da Presidência da República, sendo um em cada Secretaria de que trata a alínea c do parágrafo único do art. 1º;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e da fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração Direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
| Faixas (com base no PCC - Lei nº 5.645/70 | Alíquotas |
| Até o valor correspondente à Ref. NA 8 | 9% |
| Do valor correspondente à Ref. NA 9 à correspondente à Ref. NI 21 | 10% |
| Do valor correspondente à Ref. NI 22 ao correspondente à Ref. NS 14 | 11% |
| Acima do valor correspondente à Ref. NS 14 | 12% |
"
Brasília, 8 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 09.01.1991
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