Leis Ordinárias
Lei nº 4069, de 11 de junho de 1962
Lei 4069
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA UNIÃO
"
TABELA "A" - Pelos despachos de importação, trânsito, exportação, baldeação e reembarque de mercadorias estrangeiras, mesmo no regime de portarias ou requisição - 2% (dois por cento) sôbre o valor das faturas comerciais ou consulares, inclusive as despesas de ágio e sobretaxas cambiais;
TABELA "B" - Pelos despachos de exportação para exterior 1,12% (um vírgula doze por cento) sôbre o valor da fatura cambial ou de contrato de câmbio.
TABELA "C" - Pelos despachos de reembarque ou trânsito de mercadorias estrangeiras pelo território nacional, bem assim despachos de exportação ou desembaraços de importação, de mercadorias negociadas entre localidades brasileiras, transportadas por via marítima ou aérea, fluviais ou marítimas ou lacustres -1,5% (um vírgula cinco por cento), sôbre o valor das guias, despacho, notas fiscais ou conhecimentos de carga.
1/3 (um têrço) para o despachante que executar o serviço;
1/3 (um têrço) para distribuição em partes iguais entre os demais despachantes, sindicalizados ou não;
1/3 (um têrço) para os ajudantes de despachantes aduaneiros, sendo 50% (cinqüenta por cento) para o ajudante de despachante que executar o serviço e o restante para a distribuição em partes iguais aos demais ajudantes.
ANEXO I
Servidores Civis
A) VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
| NÍVEIS | Referência-base | Razão Horizontal |
| 18 ............................ 17 ............................ 16 ............................ 15 ............................ 14 ............................ 13 ............................ 12 ............................ 11 ............................ 10 ............................ 9 .............................. 8 .............................. 7 .............................. 6 .............................. 5 .............................. 4 .............................. 3 .............................. 2 .............................. 1 .............................. | 50.400,00 46.200,00 42.000,00 38.500,00 35.000,00 32.200,00 29.400,00 26.600,00 25.200,00 23.800,00 22.400,00 21.000,00 19.600,00 18.200,00 16.800,00 15.400,00 14.000,00 13.440,00 | 2.030,00 1.820,00 1.610,00 1.400,00 1.260,00 1.190,00 1.120,00 1.050,00 980,00 910,00 840,00 784,00 728,00 672,00 616,00 560,00 532,00 504,00 |
B) VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
| SÍMBOLOS 1-C ................................................................................ 2-C ................................................................................ 3-C ................................................................................ 4-C ................................................................................ 5-C ................................................................................ 6-C ................................................................................ 7-C ................................................................................ 8-C ................................................................................ 9-C ................................................................................ 10-C ................................................................................ 11-C ................................................................................ 12-C ................................................................................ 13-C ................................................................................ 14-C ................................................................................ 15-C ................................................................................ 16-C ................................................................................ 17-C ................................................................................ 18-C ................................................................................ 19-C ................................................................................ 20-C ................................................................................ 21-C ................................................................................ | Valores Mensais 88.200,00 81.200,00 75.600,00 70.000,00 65.800,00 61.600,00 57.400,00 53.200,00 50.400,00 47.600,00 44.800,00 42.000,00 40.600,00 39.200,00 37.800,00 36.400,00 35.000,00 33.600,00 32.200,00 30.800,00 29.400,00 |
C) GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
| SÍMBOLOS | Valor do Vencimento mais a gratificação em cruzeiros mensais |
| 1-F ................................................................................ 2-F ................................................................................ 3-F ................................................................................ 4-F ................................................................................ 5-F ................................................................................ 6-F ................................................................................ 7-F ................................................................................ 8-F ................................................................................ 9-F ................................................................................ 10-F ................................................................................ 11-F ................................................................................ 12-F ................................................................................ 13-F ................................................................................ 14-F ................................................................................ 15-F ................................................................................ 16-F ................................................................................ 17-F ................................................................................ 18-F ................................................................................ 19-F ................................................................................ 20-F ................................................................................ 21-F ................................................................................ 22-F ................................................................................ 23-F ................................................................................ 24-F ................................................................................ 25-F ................................................................................ | 61.600,00 58.800,00 56.000,00 53.200,00 51.800,00 50.400,00 49.000,00 47.600,00 46.200,00 44.800,00 43.400,00 42.000,00 40.600,00 39.200,00 37.000,00 36.400,00 35.000,00 33.600,00 32.200,00 30.800,00 29.400,00 28.000,00 26.600,00 25.200,00 23.800,00 |
ANEXO II
Servidores Militares
| Padrão | POSTO | Vencimentos |
| FA - 1 FA - 2 FA - 3 FA - 4 FA - 5 FA - 6 FA - 7 FA - 8 FA - 9 FA - 10 FA - 11 FA - 12 FA - 13 FA - 14 FA - 15 FA - 16 FA - 17 FA -18 FA - 19 FA - 20 FA - 21 FA - 22 FA - 23 FA - 24 FA - 25 FA - 26 FA - 27 | General-de-Exército, Almirante-de-Esquadra e Tenente-Brigadeiro .......................................................................... General-de-Divisão, Vice-Almirante e Major-Brigadeiro................................................................. .......... General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro....................................................................... .... Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra .................................. Tenente-Coronel e Capitão-de-Fragata ............................. Major e Capitão-de-Corveta ............................................... Capitão e Capitão-Tenente ................................................ Primeiro Tenente ................................................................ Segundo Tenente ............................................................... Aspirante a Oficial, Guarda-Marinha, Subtenente e Suboficial ........................................................................... Primeiro Sargento Contramestre, Sargento Ajudante ou Intendente e assemelhados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ................................................................................ .......... Primeiro Sargento .............................................................. Segundo Sargento ............................................................. Terceiro Sargento .............................................................. Taifeiro-mor, Cabo Músico, Cabos da Polícia e do Corpo de Bombeiros e Cabos Engajados...................................... Taifeiro de Primeira Classe, soldados com curso policial, Corpo de Bombeiros, Marinheiro de Primeira Classe especializado: Soldado Fuzileiro Naval de Primeira Classe........................................................................... ..... 1º Cabo Taifeiro de 2º Classe, Soldados sem curso policial da PolÍcia Militar e Bombeiros de 2º Classe do Corpo de Bombeiros ......................................................... Cabo ................................................................................ . Cadete e Aspirante (último ano) ........................................ Soldado de Clarim de 1ª e Marinheiro de 1ª Classe........... Soldado engajado clarim de 2ª e Marinheiro de 1ª Classe, Soldado Fuzileiro Naval de 2ª Classe................................. Soldado Clarim de 3ª Classe ............................................. Cadete do Exército, Aspirante da Marinha, Cadete da Aeronáutica ....................................................................... Aluno da Escola ou Curso de Formação de Sargento....... Soldado Grumete ............................................................... Alunos de Escolas Preparatórias e do Colégio Naval e Soldado Recruta ou mob. não engajado............................. Aprendiz de Marinheiro ...................................................... | 88.200,00 77.700,00 66.500,00 50.400,00 46.200,00 42.000,00 38.500,00 35.000,00 32.200,00 22.400,00 21.700,00 21.700,00 18.900,00 16.800,00 13.300,00 10.500,00 9. 660,00 6.300,00 4.200,00 4.200,00 3.500,00 2.800,00 2.500,00 2.100,00 1.800,00 1.000,00 800,00 |
CAPÍTULO II
EMPRÉSTIMO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA DE CARÁTER COMPULSÓRIO
de mais de Cr$ 1.000.000,00 a Cr$ 5.000.000,00 - 10%
de mais de Cr$ 5.000.000,00 a Cr$ 20.000.000,00 - 20%
de mais de 20.000.000,00 a Cr$ 50.000.000,00 - 25%
de mais de Cr$ 50.000.000,00 - 30%
"
.......................................................................................................
CAPÍTULO III
Dos títulos de recuperação financeira
CAPÍTULO IV
Emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional
Brasília, 11 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Ângelo Nolasco
João de Segada Vianna
San Tiago Dantas
Walther Moreira Salles
Virgilio Tavora
Antonio de Oliveira Brito
Armando Monteiro
Clovis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel de R. Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1962 e retificada em 18.6.1962
Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.069, de 1º de junho de 1962 (que fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório, altera a legislação do Imposto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sobre emissão de letras e Obrigações do Tesouro Nacional e dá outras providências).
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu, Auro Soares Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas pelo Presidente da República, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962:
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....................................................................................................................................
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.................................................................................................................................
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..............................................................................................................................
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"
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"
Brasília, 16 de julho de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
AURO MOURA ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1962
*
Citada por 14 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5425, de 29 de abril de 1968 · 2 menções
- Lei nº 5314, de 11 de setembro de 1967
- Lei nº 5066, de 5 de julho de 1966
- Lei nº 4925, de 23 de dezembro de 1965
- Lei nº 4862, de 29 de novembro de 1965
- Lei nº 4788, de 13 de outubro de 1965 · 2 menções
- Lei nº 4661, de 2 de junho de 1965
- Lei nº 4652, de 31 de maio de 1965 · 5 menções
- Lei nº 4483, de 19 de novembro de 1964 · 2 menções
- Lei nº 4433, de 20 de outubro de 1964
- Lei nº 4345, de 26 de junho de 1964 · 3 menções
- Lei nº 4242, de 17 de julho de 1963 · 11 menções
- Lei nº 3783, de 30 de julho de 1960
- Lei nº 3337, de 12 de dezembro de 1957 · 2 menções