Leis Ordinárias
Lei nº 3967, de 5 de outubro de 1961
Lei 3967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos servidores do D.N.E.R. e da Campanha Nacional de Tuberculose os benefícios da Lei número 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional a seguinte Lei:
Brasília, 5 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna
Virgílio Távora
Souto Maior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1961
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.