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Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revogado pelo Decreto, de 25/04/1991.
Texto de impressão
(Vide Lei nº 4.153, de 1962)
(Vide Lei nº 4.388, de 1964)
Consolida e regulamenta as disposições legais de que tratam o Decreto-Lei n° 7.404, de 22 de março de 1945 e suas alterações posteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I da Constituição e nos têrmos do artigo 4º da Lei nº 3.520, de 30 de dezembro de 1958,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento do Impôsto de Consumo que a êste acompanha e no qual são consolidadas e regulamentadas as disposições do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, e suas alterações posteriores.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento DOU de 12.2.1959 e retificado em 23.2.1959

REGULAMENTO DO IMPÔSTO DE CONSUMO

(Publicado no Suplemento de 12.2.1959)

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