Decretos
Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Revogado pelo Decreto, de 25/04/1991. Texto de impressão (Vide Lei nº 4.153, de 1962) (Vide Lei nº 4.388, de 1964) | Consolida e regulamenta as disposições legais de que tratam o Decreto-Lei n° 7.404, de 22 de março de 1945 e suas alterações posteriores. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I da Constituição e nos têrmos do artigo 4º da Lei nº 3.520, de 30 de dezembro de 1958,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento DOU de 12.2.1959 e retificado em 23.2.1959
REGULAMENTO DO IMPÔSTO DE CONSUMO
(Publicado no Suplemento de 12.2.1959)
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Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967 · 2 menções
- Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965
- Lei nº 4503, de 30 de novembro de 1964
- Lei nº 4388, de 28 de agosto de 1964
- Lei nº 4153, de 21 de novembro de 1962 · 15 menções
- Lei nº 4069, de 11 de junho de 1962
- Lei nº 3927, de 26 de julho de 1961
- Decreto nº 47.450, de 18 de dezembro de 1959 · 2 menções