Leis Ordinárias
Lei nº 3783, de 30 de julho de 1960
Lei 3783
| Padrão | Pôsto | Vencimentos |
| FA-1 | General-de-Exército, Almirante-de-Esquadra e Tenente-Brigadeiro ....... | 63.000,00 |
| FA-2 | General-de-Divisão, Vice-Almirante e Major-Brigadeiro ........................ | 55.500,00 |
| FA-3 | General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro ............................. | 47.500,00 |
| FA-4 | Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra ................................................... | 36.000,00 |
| FA-5 | Tenente-Coronel e Capitão-de-Fragata ............................................... | 33.000,00 |
| FA-6 | Major e Capitão-de-Corveta .............................................................. | 30.000,00 |
| FA-7 | Capitão e Capitão-Tenente ............................................................... | 25.500,00 |
| FA-8 | Primeiro-Tenente ............................................................................. | 23.000,00 |
| FA-9 | Segundo-Tenente ............................................................................ | 21.000,00 |
| FA-10 | Aspirante-a-Oficial, Guarda-Marinha, Subtenente e Suboficial .............. | 16.000,00 |
| FA-11 | Primeiro Sargento Contramestre, Sargento-Adjudante ou Intendente e assemelhados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ....................................................... | 15.500,00 |
| FA-12 | Primeiro Sargento ........................................................................... | 15.500,00 |
| FA-13 | Segundo Sargento ........................................................................... | 13.500,00 |
| FA-14 | Terceiro Sargento ............................................................................ | 12.000,00 |
| FA-15 | Taifeiro-mor, Cabo músico, Cabos da Polícia e do Corpo de Bombeiros e Cabos Enganjados ....................................................................... | 9.500,00 |
| FA-16 | Taifeiro de 1ª Classe, Soldados com curso policial da Polícia Militar e Bombeiro de 1ª Classe do Corpo de Bombeiros ................................ | 7.500,00 |
| FA-17 | 1º Cabo, Taifeiro de 2ª Classe, Soldados sem Curso policial da Polícia Militar e Bombeiros de 2ª Classe do Corpo de Bombeiros ................... | 6.900,00 |
| FA-18 | Cabo .............................................................................................. | 4.500,00 |
| FA-19 | Cadete e Aspirante (último ano) ........................................................ | 3.000,00 |
| FA-20 | Soldado clarim de 1ª e Marinheiro de 1ª Classe .................................. | 3.000,00 |
| FA-21 | Soldado engajado clarim de 2ª e Marinheiro de 2ª Classe .................... | 2.500,00 |
| FA-22 | Soldado-clarim de 3ª Classe ............................................................. | 2.000,00 |
| FA-23 | Cadete do Exército, Aspirante da Marinha, Cadete da Aeronáutica ...... | 1.750,00 |
| FA-24 | Aluno da Escola ou Curso de Formação de Sargento ........................ | 1.500,00 |
| FA-25 | Soldado Grumete ............................................................................ | 1.250,00 |
| FA-26 | Aluno de Escolas Preparatórias e do Colégio Naval e Soldados Recruta ou mobilizado não engajado ................................................. | 700,00 |
| FA-27 | Aprendiz de Marinheiro .................................................................... | 550,00 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre vencimentos dos militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 30 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHECK
J. Mattoso Maia
Odylio Denys
Reynal Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1960 e retificado em 18.7.1960
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.