Leis Ordinárias
Lei nº 4661, de 2 de junho de 1965
Lei 4661
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para atender às despesas relativas ao enquadramento do pessoal da Universidade da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 2 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1965
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