Leis Ordinárias
Lei nº 1134, de 14 de junho de 1950
Lei 1134
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faculta representação perante as autoridades administrativas e a justiça ordinária dos associados de classes que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal ,14 de junho de 1950 .
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1950
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4069, de 11 de junho de 1962
- Lei nº 3761, de 25 de abril de 1960 · 2 menções
- Lei nº 2480, de 6 de maio de 1955 · 2 menções