Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8795, de 23 de janeiro de 1946
DL 8795
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula as vantagens a que têm direito os militares da F. E. B. incapacitados fisicamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1946
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