Leis Ordinárias
Lei nº 3752, de 11 de abril de 1960
Lei 3752
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dita normas para a convocação da Assembléia Constituinte do Estado da Guanabara e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Incluem-se nesses serviços a Justiça, o Ministério Público, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, os estabelecimentos penais e os órgãos e serviços do Departamento Federal de Segurança Pública, encarregados do policiamento do atual Distrito Federal.
O Governador eleito assumirá o cargo perante o Tribunal Regional Eleitoral.
Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Jorge do Paço Mattoso Maia
Odylio Denys
Horácio Láfer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Fernando Nóbrega
Clóvis Salgado
Francisco de Mello
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1960 e republicado em 19.04.1960
*
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.