Leis Ordinárias
Lei nº 2300, de 23 de agosto de 1954
Lei 2300
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o aumento de capital das sociedades anônimas financiadas pelo Banco do Brasil S. A.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Senado Federal, em 23 de agôsto de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1954
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.