Leis Ordinárias
Lei nº 4216, de 6 de maio de 1963
Lei 4216
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende à região amazônica os benefícios do art. 34 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 (Plano Diretor da SUDENE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOãO GOULART
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.