Decretos
Decreto nº 46.415, de 10 de julho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a tomar ações da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco, a conta do Fundo Federal de Eletrificação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 7º da Lei nº 2.994, de 8 de novembro de 1956,
DECRETA:
Cr$
| 1959 .................................................................................................................. | 400.000.000,00 |
| 1960 .................................................................................................................. | 800.000.000,00 |
| 1961 .................................................................................................................. | 850.000.000,00 |
| 1962 .................................................................................................................. | 1.150.000.000,00 |
| 1963 .................................................................................................................. | 1.190.000.000,00 |
| 1964 .................................................................................................................. | 940.000.000,00 |
| 1965 .................................................................................................................. | 1.370.000.000,00 |
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1959
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.