Leis Ordinárias
Lei nº 2890, de 1 de outubro de 1956
Lei 2890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a isenção tributária da Companhia Hidrelétrica do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 1º de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1956
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.