Decretos
Decreto nº 58.856, de 15 de julho de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui normas para execução do artigo 18 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, que aprovou o Primeiro Plano Diretor da SUDENE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.