Leis Ordinárias
Lei nº 3753, de 14 de abril de 1960
Lei 3753
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,000,00, destinado à pavimentação da rodovia Rio-Bahia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1960 e retificado em 3.5.1960
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