Leis Ordinárias
Lei nº 3487, de 10 de dezembro de 1958
Lei 3487
-Presidência da República
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Cr$ | Cr$ |
1 - Receita Ordinária
| 1.1 | - Renda Tributária | 128.472.232.000 | ||
| 1.2 | -RendaPatrimonial | 3.781.430.000 | ||
| 1.3 | - Renda Industrial | 2.657.471.000 | ||
| 1.4 | -Rendas Diversas | 5.910.195.000 | 140.821.328.000 | |
| 2 - Receita Extraordinária | 6.850.000.000 | |||
| Total da Receita | 147.671.328.000 | |||
2 - Poder Legislativo
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Jorge Leite
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Paes de Almeida
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1958 e retificado em 30.3.1959
O anexo a que se refere esta Lei está publicado em suplemento ao DOU de 13.12.1958
Vide alterações :
*
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3757, de 25 de abril de 1960 · 2 menções
- Lei nº 3723, de 24 de dezembro de 1959 · 2 menções
- Lei nº 3722, de 24 de dezembro de 1959 · 2 menções
- Lei nº 3721, de 24 de dezembro de 1959 · 2 menções
- Lei nº 3715, de 24 de dezembro de 1959
- Lei nº 3714, de 24 de dezembro de 1959 · 2 menções
- Lei nº 3713, de 24 de dezembro de 1959 · 2 menções
- Lei nº 3704, de 24 de dezembro de 1959 · 3 menções
- Lei nº 3701, de 24 de dezembro de 1959 · 2 menções