Leis Ordinárias
Lei nº 4268, de 19 de outubro de 1963
Lei 4268
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o prolongamento da rodovia BR-92, Pelotas-Chui-Passo Fundo - no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
BR-92 - Passo Fundo-Soledade-Santa Cruz do Sul - Rio Pardo-Encruzilhada do Sul-Pelotas-Chuí.
Brasília, em 19 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Marco Antônio França Mastrobuono
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.11.1963
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.