Leis Ordinárias
Lei nº 4007, de 16 de dezembro de 1961
Lei 4007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a conclusão da ligação ferroviária Brasília-Pires do Rio e a Rêde Ferroviária do Estado de São Paulo.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
L - 35 - Campinas-Araraquara Colombia-Brasília,
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João GOULART
Tancredo Neves
Virgílio Távora
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.