Leis Ordinárias
Lei nº 3994, de 9 de dezembro de 1961
Lei 3994
4.01 - Presidência da República .............................
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Recita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1962
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| 1 | - Receita Ordinária | Cr$ | Cr$ |
| 1.1 - Renda Tributária | 386.849.579.000 | ||
| 1.2 - Renda Patrimonial | 8.669.615.000 | ||
| 1.3 - Renda Industrial | 6.676.885.000 | ||
| 1.4 - Renda Diversas | 6.310.000.000 | 408.506.079.000 |
| 2 | - Receita extraordinária ........................................ | 30.510.000.000 |
| Total da Receita.................................................. | 439.016.079.000 |
Brasília, 9 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Alfreso Nasser
Angelo Nolasco
João de Segadas Viana
San Tiago Dantas
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
Armando Monteiro
Antonio de Oliveira Brito
André Franco Montoro
Clóvis Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel de R. Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1961, retificado em 18.12.1961, em 8.2.1962, em 13.2.1962, em 14.2.1962 e em 8.8.1962
Alteração:
*
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.