Leis Ordinárias
Lei nº 2221, de 9 de junho de 1954
Lei 2221
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende os benefícios do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, e institui o regime de benefícios de família aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aos empregados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 7º, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, 9 de junho de 1954.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1954
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.