Leis Ordinárias
Lei nº 1617, de 4 de junho de 1952
Lei 1617
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Pedro Inácio de Freitas, auxiliar de artífice da Estrada de Ferro de Goiás, falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.
Alvaro de Souza Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1952
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.