Leis Ordinárias
Lei nº 1126, de 7 de junho de 1950
Lei 1126
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre econtagem de tempo de serviço prestado por servidores da União aos “Serviços Hollerith Sociedade Anônima”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Melo
A. de Novais Filho
Eduardo Rios Filho
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1950
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.