Leis Ordinárias
Lei nº 1474, de 26 de novembro de 1951
Lei 1474
A) "Art. 1º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, que tiverem renda líquida anual superior a Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), apurada de acôrdo com êste Regulamento, são contribuintes do Impôsto de Renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado ou profissão."
B) "Art. 5º .......................................................................................................................
C) "
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a legislação do impôsto sôbre a renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
D) "
E) "
| Até Cr$ 30.000,00 ................................................................................. | Isento |
| Entre Cr$ 30.000,00 e Cr$ 60.000,00 .................................................. | 3% |
| Entre Cr$ 60.000,00 e Cr$ 90.000,00 .................................................. | 5% |
| Entre Cr$ 90.000,00 e Cr$ 120.000,00 .................................................... | 7% |
| Entre Cr$ 120.000,00 e Cr$ 150.000,00 ................................................. | 9% |
| Entre Cr$ 150.000,00 e Cr$ 200.000,00 ................................................... | 12% |
| Entre Cr$ 200.000,00 e Cr$ 300.000,00 ................................................. | 15% |
| Entre Cr$ 300.000,00 e Cr$ 400.000,00 .................................................. | 18% |
| Entre Cr$ 400.000,00 e Cr$ 500.000,00 ................................................. | 21% |
| Entre Cr$ 500.000,00 e Cr$ 600.000,00 .................................................. | 24% |
| Entre Cr$ 600.000,00 e Cr$ 700.000,00 ................................................... | 27% |
| Entre Cr$ 700.000,00 e Cr$ 1.000.000,00 .............................................. | 30% |
| Entre Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 .............................................. | 35% |
| Entre Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 3.000.000,00 ..................................... | 40% |
| Acima de Cr$ 3.000.000,00 ........................................................... | 50% |
F) "
G) "
H) "
1º) à razão da taxa proporcional de 6% (seis por cento) os juros de títulos ao portador de dívidas públicas federais, estaduais ou municipais, salvo os que gozarem de imunidade fiscal expressa em lei;
2º) à razão da taxa proporcional de 15% (quinze por cento):
3º) à razão da taxa de 20% (vinte por cento):
4º) À razão da taxa de 25% (vinte e cinco por cento) os lucros superiores a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), de correntes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias de finalidade exclusivamente assistencial, inclusive as exploradas diretamente pelo Estado.
5º) À razão da taxa de 30% (trinta por cento) os lucros superiores a Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, concursos desportivos, inclusive de turfe, compreendidos os bettings e sorteios de qualquer espécie, exclusive os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das Sociedades Anônimas.
| a) para os bens adquiridos antes ou durante o período de 1925 a 1929 .................... | 8,0 |
| b) idem, idem, 1930 a 1934 ............................................................................. | 7,5 |
| c) idem, idem, 1935 a 1937 ............................................................................... | 6,5 |
| d) idem, idem, 1938 a 1939 ............................................................................ | 4,0 |
| e) idem, idem, 1940 a 1942 ............................................................................. | 3,0 |
| f) idem, idem, 1943 a 1944 .............................................................................. | 2,0 |
| g) idem, idem, 1945 a 1946 .............................................................................. | 1,5 |
I) "
J) "
K) "
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio VargasHorácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951
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Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4862, de 29 de novembro de 1965
- Lei nº 4506, de 30 de novembro de 1964 · 2 menções
- Lei nº 3898, de 19 de maio de 1961
- Lei nº 3470, de 28 de novembro de 1958
- Lei nº 2973, de 26 de novembro de 1956 · 2 menções
- Lei nº 2862, de 4 de setembro de 1956
- Lei nº 2354, de 29 de novembro de 1954 · 3 menções
- Lei nº 1772, de 18 de dezembro de 1952 · 3 menções
- Lei nº 1628, de 20 de junho de 1952 · 13 menções
- Lei nº 1518, de 24 de dezembro de 1951
- Lei nº 1487, de 6 de dezembro de 1951