Leis Ordinárias
Lei nº 1234, de 14 de novembro de 1950
Lei 1234
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
José Francisco Bias Fortes
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
A. de Novaes Filho
Pedro Calmon
Marcial Dias Pequeno
Armando Trompwsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1950
*
Citada por 24 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6325, de 14 de abril de 1976
- Lei nº 6286, de 11 de dezembro de 1975
- Lei nº 5990, de 17 de dezembro de 1973
- Lei nº 5977, de 12 de dezembro de 1973
- Lei nº 5976, de 12 de dezembro de 1973
- Lei nº 5953, de 3 de dezembro de 1973
- Lei nº 5921, de 19 de setembro de 1973
- Lei nº 5787, de 27 de junho de 1972
- Lei nº 5619, de 3 de novembro de 1970
- Lei nº 4345, de 26 de junho de 1964
- Lei nº 4328, de 30 de abril de 1964
- Lei nº 3032, de 19 de dezembro de 1956
- Lei nº 2517, de 1 de julho de 1955 · 2 menções
- Lei nº 2500, de 3 de junho de 1955 · 2 menções
- Lei nº 2304, de 30 de agosto de 1954
- Lei nº 2290, de 21 de agosto de 1954
- Lei nº 2245, de 24 de junho de 1954
- Lei nº 2082, de 11 de novembro de 1953
- Lei nº 1948, de 18 de agosto de 1953
- Lei nº 1913, de 23 de julho de 1953
- Lei nº 1898, de 6 de julho de 1953
- Lei nº 1835, de 2 de abril de 1953
- Lei nº 1783, de 24 de dezembro de 1952
- Lei nº 1316, de 20 de janeiro de 1951