Leis Ordinárias
Lei nº 5990, de 17 de dezembro de 1973
Lei 5990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimentos Mensais Cr$ |
| NM-7 | 2.300,00 |
| NM-6 | 2.100,00 |
| NM-5 | 1.900,00 |
| NM-4 | 1.700,00 |
| NM-3 | 1.400,00 |
| NM-2 | 1.000,00 |
| NM-1 | 600,00 |
Brasília, 17 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Moura Cavalcanti
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 19.12.1973
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.