Leis Ordinárias
Lei nº 2245, de 24 de junho de 1954
Lei 2245
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 139.025,10, para pagamento da gratificação adicional a servidores daquêle Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Alexandre Girotto – Tecnologista Químico,
classe O ...............................................................................................1951 30.565,20
1952 40.320,00 70. 885,20
Hervásio Guimarães de Carvalho – Geoquímico, referência 29..........1951 26.987,40
1952 1.333,70 28.321,10
Homero Lens Cezar – Geoquímico, referência 27 ...............................1951 19.130,80
1952 20.688,00 39.818,80
139. 025,10
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954
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