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Leis Ordinárias

Lei nº 2500, de 3 de junho de 1955

Lei 2500

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20, para pagamento a Emília Fontes Pastana, da gratificação prevista na lei n. 1.234, de 14 de novembro de 1950.

O Presidente da República;

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fêz jus, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de II de maio a 31 de dezembro de 1953, Emília Fontes Pastana, enfermeira, referência 23, da Policlínica dos Pescadores da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho.

Munhoz da Rocha.

J. M. Whitake.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1955

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