Leis Ordinárias
Lei nº 2500, de 3 de junho de 1955
Lei 2500
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20, para pagamento a Emília Fontes Pastana, da gratificação prevista na lei n. 1.234, de 14 de novembro de 1950.
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Munhoz da Rocha.
J. M. Whitake.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1955
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