Leis Ordinárias
Lei nº 2304, de 30 de agosto de 1954
Lei 2304
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50, para regularizar o pagamento de gratificação a servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Romualdo José de Carvalho, médico, classe K (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro) ........................... 20.688.00
Luiz Alberto de Sousa Medeiros, dentista, referência 29 (período de 1 de janeiro a 31 de dezembro)............................................ 29.184,00
Neide Mont’Alverne, operador de Raio X, referência 23 (período de 1 de janeiro a 8 de abril) ............................................... 2.835,50
Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1954
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