Leis Ordinárias
Lei nº 2290, de 21 de agosto de 1954
Lei 2290
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
José da Costa Moreira......................................................................................................................... 45.48,00
Dircêo Corrêa de Menezes................................................................................................................ 32.750,00
Tales Miranda da Costa Moreira ....................................................................................................... 32.750,00
Lúcio Glauco Pinto .......................................................................................................................... 27.795,20
Hélio Andrade de Carvalho ............................................................................................................. 27.795,20
Aderbal Pereira de Melo.................................................................................................................. 23.216,40
Zely Arêas Cochiarale ....................................................................................................................... 16.106,00
Total ........................................................................................................................................ 205. 660,80
Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 1954; 183º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1954
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