Leis Ordinárias
Lei nº 1835, de 2 de abril de 1953
Lei 1835
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$112.500,80, para pagamento de gratificação adicional a funcionários do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Geraldo Alves Carvalho, médico, classe M, do Q. P. - Cr$29.184,00.
Paulo Eugênio de Souza Lôbo, médico, referência 28 - Cr$27.795,20.
Narciso Ferreira Borges Filho, médico, referência 28 - Cr$27.795,20.
Samuel Augusto de La Roque Mac Dowell, médico, referência 28 - Cr$27.726,40.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953
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