Leis Ordinárias
Lei nº 1948, de 18 de agosto de 1953
Lei 1948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40.079,30, para pagamento de gratificação adicional, nos exercícios de l950 e 1951, aos dentistas da Tabela Única de Mensalistas daquêle Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1953
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