Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 1948, de 18 de agosto de 1953

Lei 1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40.079,30, para pagamento de gratificação adicional, nos exercícios de l950 e 1951, aos dentistas da Tabela Única de Mensalistas daquêle Ministério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40 079,30 (quarenta mil, setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas com o pagamento, relativo aos exercícios de 1950 e 1951, da gratificação adicional, a que se refere a Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, aos dentistas da Tabela Única de Mensalistas daquêle Ministério.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1953

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo