Leis Ordinárias
Lei nº 1913, de 23 de julho de 1953
Lei 1913
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 233.639,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores daquele Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Goulart
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1953
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