Leis Ordinárias
Lei nº 1898, de 6 de julho de 1953
Lei 1898
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20, para pagamento de gratificação adicional aos dentistas Homero Bittencourt Lomardo e Abílio Machado Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
| Homero Bittencourt Lomardo - Dentista - Referência 25 ........................................ | 30.088,60 |
| Abílio Machado Filho - Dentista - Referência 25 .................................................... | 30.088,60 |
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953.
*