Leis Ordinárias
Lei nº 5976, de 12 de dezembro de 1973
Lei 5976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| CD-NS-7 ........................................................ | 5.300,00 |
| CD-NS-6 ........................................................ | 4.700,00 |
| CD-NS-5 ........................................................ | 4.400,00 |
| CD-NS-4 ........................................................ | 3.900,00 |
| CD-NS-3 ........................................................ | 3.700,00 |
| CD-NS-2 ........................................................ | 3.300,00 |
| CD-NS-1 ........................................................ | 3.000,00 |
Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1975
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