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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 971, de 26 de maio de 2020

MPV 971

Ver fonte oficial 8 artigos

Presidência da República

Vice-Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aumenta a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 12-
B. .................................................................................................................................................................................
IPresidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;

....................................................................................................................................................................................................

VIA - Estados, para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado;

..................................................................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 29-
A. ..................................................................................................................................................................................
IPresidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;

................................................................................................................................................................................................” (NR)

Art. 3.
O Anexo I à Lei nº 11.134, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.
Art. 4.
Os Anexos I e II à Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória.
Art. 5.
O Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo IV a esta Medida Provisória.
Art. 6.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação com produção de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.

Brasília, 26 de maio de 2020; 199º da independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2020 - Edição extra

ANEXO I

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel7.279,179.098,96
Tenente-Coronel6.999,458.749,31
Major6.309,397.886,74

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão5.341,126.676,40

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente4.733,705.917,13
Segundo-Tenente4.436,955.546,19

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial3.725,324.656,65
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar2.041,382.551,73
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.498,951.873,69

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente3.611,194.513,99
Primeiro-Sargento3.251,954.064,94
Segundo-Sargento2.917,073.646,34
Terceiro-Sargento2.629,033.286,29
Cabo2.240,072.800,09

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe2.119,402.649,25
Soldado - Segunda Classe1.498,951.873,69

ANEXO II

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
Delegado de PolíciaEspecial22.805,0024.629,40
Primeira20.256,5921.877,12
Segunda17.330,3418.716,77
Terceira16.830,8518.177,32

ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a)QUADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
Especial22.805,0024.629,40
Primeira20.256,5921.877,12
Segunda17.330,3418.716,77
Terceira16.830,8518.177,32
b)QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL E AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Penitenciário
Especial13.751,5114.851,63
Primeira10.961,4511.838,37
Segunda9.129,019.859,33
Terceira8.698,789.394,68

ANEXO IV

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS - VPEXT

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel4.487,235.609,04
Tenente-Coronel4.302,955.378,69
Major3.971,864.964,83

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão3.365,584.206,98

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente3.041,653.802,06
Segundo-Tenente2.841,723.552,15

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial2.526,013.157,51
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.555,851.944,81
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.103,481.379,35

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente2.443,593.054,49
Primeiro-Sargento2.212,172.765,21
Segundo-Sargento2.073,232.591,54
Terceiro-Sargento1.858,172.322,71
Cabo1.630,442.038,05

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe1.561,771.952,21
Soldado - Segunda Classe1.103,481.379,35

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