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Leis Ordinárias

Lei nº 12804, de 24 de abril de 2013

Lei 12804

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e altera as Leis nºs 11.134, de 15 de julho de 2005, 10.486, de 4 de julho de 2002, e 11.361, de 19 de outubro de 2006.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ Art. 1 º -A. A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos valores estabelecidos no Anexo I-A desta Lei.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo I da Lei n º 10.486, de 4 de julho de 2002 , passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
O Anexo I da Lei n º 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
A Lei n º 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A , na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 5.
Os Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos IV e V desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013

ANEXO I

TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL

TABELA I - SOLDO

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel2.760,002.892,483.040,003.195,04
Tenente-Coronel2.649,602.776,782.918,403.067,23
Major2.530,922.652,402.787,682.929,85

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão2.103,122.204,072.316,482.434,62

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente1.943,042.036,312.140,162.249,31
Segundo-Tenente1.796,761.883,001.979,042.079,97

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante-a-Oficial1.548,361.622,681.705,441.792,42
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar609,96639,24671,84706,10
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar433,32454,12477,28501,62

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente1.393,801.460,701.535,201.613,49
Primeiro-Sargento1.214,401.272,691.337,601.405,82
Segundo-Sargento1.037,761.087,571.143,041.201,33
Terceiro-Sargento924,60968,981.018,401.070,34
Cabo692,76726,01763,04801,95

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe609,96639,24671,84706,10
Soldado - 2ª Classe433,32454,12477,28501,62

....................................................................................

ANEXO II

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel6.192,736.523,586.891,987.279,17
Tenente-Coronel5.951,096.270,346.625,836.999,45
Major5.354,995.645,635.969,266.309,39

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão4.518,564.769,055.047,975.341,12

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente3.993,854.219,154.470,034.733,70
Segundo-Tenente3.737,503.950,504.187,684.436,95

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante-a-Oficial3.122,773.306,263.510,583.725,32
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.668,111.781,781.908,352.041,38
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.199,541.290,721.392,241.498,95

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente3.024,183.202,943.401,993.611,19
Primeiro-Sargento2.713,852.877,713.060,183.251,95
Segundo-Sargento2.424,572.574,552.741,552.917,07
Terceiro-Sargento2.175,752.313,792.467,492.629,03
Cabo1.839,751.961,662.097,402.240,07

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe1.735,511.852,411.982,592.119,40
Soldado - 2ª Classe1.199,541.290,721.392,241.498,95

ANEXO III

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR - GCEF

Em R$

VALOR DA GCEF

ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2013A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2013A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015
351,49368,36387,15406,89

ANEXO IV

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A

CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º FEV 20091º MAR 20131º MAR 20141º MAR 2015
ESPECIAL19.699,8220.684,8121.719,0522.805,00
Delegado dePRIMEIRA17.498,4018.373,3219.291,9920.256,59
PolíciaSEGUNDA14.970,6015.719,1316.505,0917.330,34
TERCEIRA13.368,6814.037,1115.370,6416.830,85

ANEXO V

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A

CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a)Quadro I: Valor do Subsídio para os Cargos de Perito Criminal e Perito Médico-Legista da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal

Em R$

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º FEV 20091º MAR 20131º MAR 20141º MAR 2015
Perito CriminalESPECIAL19.699,8220.684,8121.719,0522.805,00
Perito Médico-PRIMEIRA17.498,4018.373,3219.291,9920.256,59
LegistaSEGUNDA14.970,6015.719,1316.505,0917.330,34
TERCEIRA13.368,6814.037,1115.370,6416.830,85
b)Quadro II: Valor do Subsídio para os Cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal

Em R$

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º FEV 20091º MAR 20131º MAR 20141º MAR 2015
Agente de PolíciaESPECIAL11.879,0812.473,0313.096,6913.751,51
Escrivão de PolíciaPRIMEIRA9.468,929.942,3710.439,4810.961,45
PapiloscopistaPolicialSEGUNDA7.885,998.280,298.694,309.129,01
Agente PenitenciárioTERCEIRA7.514,337.890,058.284,558.698,78

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